sexta-feira, 6 de julho de 2012

TCE identifica casos de acúmulo ilegal de cargos públicos na Paraíba

Funcionários recebem até 13 contracheques por cargos diferentes.

Constituição Federal permite no máximo dois cargos públicos por pessoa.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou que foram descobertos 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos na Paraíba. Por lei, somente é permitido exercer dois cargos públicos e mesmo assim há algumas condições. Isto vale apenas para as profissões de professor e médico e é preciso ter compatibilidade nas jornadas de trabalho. Mas o TCE descobriu que em um desses casos, um servidor da área do magistério recebe 13 contracheques.
As irregularidades foram descobertas a partir de um levantamento nas folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012. As acumulações de cargos foram identificadas em 564 órgãos da administração municipal e estadual.


Segundo o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, todos os gestores públicos já foram comunicados das irregularidades a fim de que adotem as providências cabíveis.
Ele disse que 281 gestores desses 564 órgãos já procuraram saber quais são as irregularidades. Segundo Catão, para os casos em que persistirem acumulações ilegais de cargos públicos serão abertos procedimentos específicos no Tribunal de Contas para apurar se houve omissão dos gestores ou se houve má-fé dos servidores que recebem vários salários por vários cargos diferentes.
Quanto ao caso do funcionário que recebe 13 salários, Catão disse que se trata de uma situação grave, mas que vai apurar com cautela. Pelo levantamento do Tribunal de Contas, são 1.375 professores e 1.548 médicos que registram acúmulo ilegal no serviço público. Pela Constituição Federal, tanto o professor como o médico só podem ter dois empregos públicos. Um novo levantamento deve ser realizado no mês de novembro com os dados informados ao Tribunal referentes ao mês de setembro.

Mário Luiz (Carioca) com G1

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