Glória Geane teve o registro de candidatura indeferido por já ter o mandato cassado por compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve o indeferimento do registro de candidatura da ex-prefeita de Uiraúna, Glória Geane de Oliveira (PSDB), durante sessão na manhã desta segunda-feira (27). A Corte seguiu o entendimento do juiz Eleitoral da 53ª Zona, José Irlando Sobreira Machado, que negou o pedido em virtude da ré ter tido o mandato cassado em janeiro deste ano pelo próprio TRE-PB.
O relator do processo, juiz Márcio Acciolly de Andrade, entendeu que não havia condições do TRE deferir o registro da candidata, pois ela teve seu mandato cassado pelo próprio Tribunal.
Glória Geane, que tenta concorrer novamente a Prefeitura de Uiraúna, foi cassada por captação ilícita de sufrágio, ou seja, por compras de votos nas últimas eleições municipais em 2008. Ela ficou inelegível por oito anos.
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