Medida foi solicitada pelo MPF em Sousa para assegurar continuidade da prestação de serviços de saúde no HUJB
De acordo com a decisão (de mesma data) após o bloqueio deve ser intimado imediatamente o secretário de Administração ou a pessoa responsável pela elaboração da folha de pessoal do município, para que proceda, em 24 horas, a confecção das folhas de pagamento dos servidores contratados do HUJB.
O bloqueio recai sobre a conta bancária em que são depositados os recursos referentes à média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Sistema Único de Saúde, mas autoriza-se, em caso de saldo insuficiente, que o dinheiro seja retirado das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Na decisão, destaca-se que a grave situação por que passa o HUJB, em especial pela possibilidade de suspensão das suas atividades, e a inércia do município demandado em cumprir sua obrigação legal justificam o pedido do MPF. “O bloqueio de verbas públicas é medida excepcional e necessária a garantir continuidade dos serviços do HUJB, sobretudo face ao descaso do administrador em manter o pagamento em dia dos prestadores de serviço daquela unidade hospitalar”, afirma a Justiça.
De acordo com o procurador da República Bruno Barros de Assunção, autor do pedido, o MPF em Sousa recebeu da diretoria do HUJB uma cópia da notificação de autoria dos médicos do hospital, informando sobre a interrupção das atividades a partir de 18 de dezembro de 2012 e, caso não houvesse definição das datas de pagamento, chegado o dia 20 de dezembro de 2012, haveria demissão coletiva dos profissionais. “Existem recursos suficientes, sobretudo com a entrada da segunda parcela do FPM, para pagamento do funcionalismo municipal como um todo, não só do HUJB”, afirmou o procurador na manifestação.
Ação civil pública– Em 21 de novembro de 2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), União e município de Cajazeiras (PB) para obrigá-los a assegurar a manutenção da prestação de serviços e, consequente, funcionamento do HUJB. No entanto, a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça Federal.
Doação - O HUJB pertencia ao município de Cajazeiras e foi doado à UFCG. Com base no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Municipal n.º 2005/2011, o município é o responsável pela manutenção financeira, em folha de pagamento, dos servidores cedidos à donatária durante o período de transição da gestão. Assim, a obrigação legal do município com o HUJB cessa em 180 dias, a contar de 27 de julho de 2012, ou seja, em 27 de janeiro de 2013.
Mário Luiz (Carioca) com WS Com
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