Atualmente esses contratos são analisados por advogados comissionados
Segundo o documento assinado por vários procuradores, a PGE é o único órgão legitimado constitucionalmente para o assessoramento jurídico do Estado e somente os Procuradores têm competência e imparcialidade para tais atividades. Pretendem assim que todos esses processos passem primeiramente pela PGE para análise e aprovação por um Procurador do Estado, após o que poderão ser liberados para execução.
Atualmente esses contratos são analisados por advogados comissionados (temporários) dentro das próprias secretarias, o que impede a unidade do entendimento jurídico, bem como pode acarretar a nulidade de todos os ajustes em virtude descumprimento do art. 132 da Constituição da República, dos arts. 133 e 134 da Constituição do Estado, e do art. 38 da Lei 8666/93.
A preocupação emergiu em virtude de diversas denúncias recentemente veiculadas na imprensa envolvendo contratações do Estado, como a compra de carteiras escolares pela Secretaria de Educação, a conclusão do Centro de Artesanato pela Suplan, as contas da Casa Civil referentes às compras da Granja Santana, e a convocação, por iniciativa do Dep. Raniery Paulino, da Secretária Livânia Farias para prestar esclarecimentos à Assembleia Legislativa acerca de supostas aquisições de passagens aéreas superfaturadas.
Segundo os subscritores, a atuação é preventiva, e objetiva evitar a malversação de recursos públicos, além de garantir a higidez e idoneidade dessas contratações. Os Procuradores relembram que são sempre parceiros da boa administração e da correta implementação das políticas públicas, mas, se confirmadas irregularidades, também são legitimados a movimentar ações baseadas na Lei n° 8.429/92 (improbidade administrativa) independentemente da aprovação das contas dos gestores, atingindo inclusive os bens pessoais dos envolvidos.
Mário Luiz (Carioca) com WSCom
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