Foi verificado que o ex-prefeito de Santa Rita cometeu o ato de improbidade administrativa ao contratar uma servidora em 1997, sem concurso público, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, tendo seu contrato encerrado em junho de 2004. A ex-servidora foi novamente contratada em dezembro de 2007, dessa vez para exercer cargo comissionado e, exonerada em julho de 2008. O Município comissionou a ex-servidora sem que ela tivesse o 2º grau, transferindo-a para um cargo comissionado de assessor de nível médio, embora, ela apenas saiba assinar o próprio nome.
Conforme depoimento da ex-servidora, a maior parte do tempo, ela trabalhou como auxiliar de serviços gerais, embora tenha também exercido a função de vigilante em determinado período. De acordo com a ação, é considerado como prática de improbidade fazer contratações, irregularmente, sem a realização de concurso público, infringindo assim, o artigo 37.
Mário Luiz (Carioca) com Click PB
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