O TCE constatou, em relação à obra na praça, pagamentos não comprovados no valor de R$ 51.452,56. Já referente à reforma do prédio do Projovem, não foram comprovados os serviços prestados por quatro construtoras que totalizaram R$ 80.132,72.
Quanto às obras supostamente realizadas em escolas, a auditoria do Tribunal de Contas constatou que em quatro unidades de ensino não houve comprovação de reformas totalizando um prejuízo ao erário no valor de R$ 180.847,69. Já em relação às reformas em postos de saúde, não foi comprovada o pagamento de R$ 61.581,96.
"No caso em exame, vê-se que o promovido, na condição de chefe do Executivo Municipal e ordenador de despesas, agiu em completo descaso pela coisa pública, causando prejuízo de grande monta aos cofres públicos, tanto o é que a Corte de Contas Estadual imputou-lhe débito no valor de R$ 374.014,93", diz o texto da ação.
A ação requer o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; pagamento de multa civil em cem vezes o valor da remuneração percebida pelo Prefeito Constitucional; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem assim a responsabilização do demandado pelos danos morais/extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa narrados na presente peça.
Mário Luiz (Carioca) com Correio
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