Aprovados
têm que provar na Justiça direito de nomeação. Com recursos em
instâncias superiores, gestores tentam esgotar prazos de validade para
contratações e preenchem cargos com servidores temporários
Decisões judiciais nesse sentido têm gerado polêmica no TJPB, porque os aprovados nos certames vão à Justiça para obrigar as prefeituras a nomeá-los, principalmente quando verificam que novas contratações de servidores sem concurso estão ocorrendo em seus municípios. Para eles, há má fé dos gestores públicos, que deixam para ingressar com os recursos já no final do prazo de validade e, assim, podem nomear por meio de contrato temporário, que tem vínculo empregatício precário.
O desembargador do Tribunal de Justiça, Abraham Lincoln, informou que existem mais de 40 processos relacionados a concursados para análise do seu gabinete e o ideal seria que existisse uma decisão uniformizada da Corte para os casos. "São, por exemplo, municípios que realizam concurso público e colocam no edital 20 vagas. Durante o prazo de validade do certame, eles chamam 15. Depois de finalizado o prazo, eles não teriam mais obrigação de nomear os demais e muitas vezes recorrem a contratados", exemplificou.
Mas as contratações sem concurso público criam polêmica e revoltam os que estudaram, investiram e passaram por todo o processo de seleção. Ele acabam ingressando com ações na Justiça, alegando o direito de serem nomeados, ao invés de ver a vaga preenchida por uma pessoa nomeada por critérios políticos.
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O desembargador Abraham Lincoln citou casos em que as prefeituras realizam o concurso e nomeiam todos os aprovados para as vagas oferecidas. Mesmo assim, ao invés de realizar novo concurso, recorrem à contratação temporária. "A polêmica é muito grande e a decisão depende do entendimento do juiz. Em muitos casos eles decidem a favor dos concursados", revelou.
Liminares
Um caso que está para ser analisado pelo desembargador Abraham Lincoln é de uma professora do município de Paulista (na região do Sertão paraibano, a 410 quilômetros de João Pessoa), que foi aprovada no último concurso realizado pela Prefeitura.
Sonia Maria Pereira conseguiu, através de liminar da comarca, ser nomeada para o cargo. No entanto, a Prefeitura do Município de Paulista impetrou recurso para derrubar a decisão.
A professora alegou que a Prefeitura de Paulista teria colocado no lugar dela uma contratada por tempo determinado. O processo é só mais um que chega à instância estadual em que o desembargador Abraham Lincoln foi designado relator. O magistrado disse que ainda está analisando o caso para poder tomar uma decisão.
Mário Luiz (Carioca) com Correio
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