Donos de bares também devem pagar multa pela ocupação irregular.
Segundo o MPF, bares exercem atividade comercial em área da União.
Os donos de cinco bares instalados na Praia do Jacaré, na cidade de
Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, têm até o dia 28 de
agosto para desocupar o local, de acordo com uma determinação solicitada pelo Ministério Público Federal
(MPF). De acordo com a superintendente do Patrimônio da União na
Paraiba, Daniela Bandeira, os comerciantes foram notificados na
segunda-feira (27).
De acordo com a ação julgada pelo MPF, por estarem localizados em área da União e sem autorização legal para funcionar, os comerciantes ainda devem pagar os tributos pela utilização indevida da área. Segundo Daniela, as cobranças serão feitas após a saída dos donos dos empreendimentos e a demolição das estruturas. “A ação não cabe mais recurso administrativo e esses comerciantes devem sair voluntariamente para evitar uma ação coercitiva”, disse a superintendente.
Leonardo Mendes, presidente da Associação dos Bares e Restaurantes do
Parque do Jacaré, confirmou o recebimento da notificação e informou que
os comerciantes ainda estão analisando o documento e só vão se
pronunciar depois, através de advogados.
O procurador José Godoy Bezerra de Souza explicou que a desocupação tem dois motivos. “Tem a motivação patrimonial, que são bens da União que estão sendo ocupados de forma irregular por particulares em atividades comerciais sem a devida licitação. Por outro lado, tem o aspecto ambiental. Nós sabemos que aquela região é um dos maiores patrimônios ambientais do Estado da Paraíba, uma área de raríssima beleza e que para ter qualquer empreendimento ali, necessita do devido licenciamento ambiental, que também não ocorre", explicou.
Uma medida semelhante já foi tomada na Praia do Poço, também em Cabedelo. De lá foram retirados sete bares e há a previsão para a retirada de outros 23 que ainda estão no local porque o processo ainda está tramitando na Justiça.
A mesma coisa também aconteceu na Praia de Intermares, de onde foi retirado o Bar do Surfista, um bar tradicional que funcionava na praia e que teve que deixar o local por causa da mesma justificativa.
Mário Luiz (Carioca) com G1
De acordo com a ação julgada pelo MPF, por estarem localizados em área da União e sem autorização legal para funcionar, os comerciantes ainda devem pagar os tributos pela utilização indevida da área. Segundo Daniela, as cobranças serão feitas após a saída dos donos dos empreendimentos e a demolição das estruturas. “A ação não cabe mais recurso administrativo e esses comerciantes devem sair voluntariamente para evitar uma ação coercitiva”, disse a superintendente.
O procurador José Godoy Bezerra de Souza explicou que a desocupação tem dois motivos. “Tem a motivação patrimonial, que são bens da União que estão sendo ocupados de forma irregular por particulares em atividades comerciais sem a devida licitação. Por outro lado, tem o aspecto ambiental. Nós sabemos que aquela região é um dos maiores patrimônios ambientais do Estado da Paraíba, uma área de raríssima beleza e que para ter qualquer empreendimento ali, necessita do devido licenciamento ambiental, que também não ocorre", explicou.
Bar do Surfista é demolido após 30 anos de
funcionamento (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Casos semelhantesfuncionamento (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Uma medida semelhante já foi tomada na Praia do Poço, também em Cabedelo. De lá foram retirados sete bares e há a previsão para a retirada de outros 23 que ainda estão no local porque o processo ainda está tramitando na Justiça.
A mesma coisa também aconteceu na Praia de Intermares, de onde foi retirado o Bar do Surfista, um bar tradicional que funcionava na praia e que teve que deixar o local por causa da mesma justificativa.
Mário Luiz (Carioca) com G1
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