segunda-feira, 25 de setembro de 2017

TRF 5 derruba liminar que determinava retorno do racionamento em Campina e mais 18 cidades

“Significa dizer que não haverá mais a necessidade de desligamento das bombas”, disse o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro


O governador Ricardo Coutinho suspendeu o racionamento no dia 25 de agosto (Foto: Reprodução/arquivo)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Manoel de Oliveira Erhardt, concedeu liminar, na tarde desta quinta-feira (25), no recurso interposto pelo Governo do Estado suspendendo os efeitos da decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, que determinou o retorno do racionamento em Campina Grande e mais 18 cidades. Com isso, o Governo do Estado segue com o abastecimento normal, sem o sistema de racionamento, na região.
“Significa dizer que não haverá mais a necessidade de desligamento das bombas”, disse o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.

Ele explicou que a decisão do juiz federal de Campina Grande ainda não havia sido efetivada porque o Governo do Estado estava aguardando a precessão do recurso no TRF 5, para decidir se haveria o desligamento das bombas ou não. “O nosso prazo era amanhã. Considerando que a decisão saiu hoje, agora à tarde, então não haverá mais necessidade de desligar as bombas e o fornecimento de água em Campina Grande e em toda a região, as demais 18 cidades, continuará sendo fornecida sem interrupção”, disse o procurador-geral.
O governador Ricardo Coutinho suspendeu o racionamento no dia 25 de agosto.
No dia 19 de setembro, no entanto, o juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, determinou o retorno do racionamento em Campina Grande e em mais 18 cidades. Na decisão, o magistrado determina a retomada das medidas restritivas de uso de água adotadas até julho de 2017. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, em 1º de setembro.
Na sentença, o juiz também manda suspender a autorização para uso agrícola das águas do reservatório Epitácio Pessoa, determinando a sua destinação apenas para o consumo humano e dessedentação de animais.
A determinação do magistrado era uma medida "preventiva" e de "preservação do manancial", porque, para o juiz, há risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa.
O governador Ricardo Coutinho, comemorou a decisão do TRF 5, por meio de suas redes sociais.

 Da Redação com TRF 5

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