PF cumpre determinação do MPF e realiza operação para coibir jogo do bicho em JP
A Polícia Federal da Paraíba iniciou, na manhã desta sexta-feira (20),
uma operação em João Pessoa, Capital do Estado, com o intuito de fechar
as bancas de jogos de azar, mais precisamente o jogo do bicho.
A operação da PF cumpre uma determinação do Ministério Publico Federal.
Segundo a assessoria do órgão, uma coletiva de imprensa está agendada
para o início da tarde de hoje, na sede do órgão, em Cabedelo, para
revelar o saldo da operação.
São 25 mandados de busca e apreensão e interdição de estabelecimentos
supostamente vinculados à prática do jogo do bicho, atividade, cuja
ilegalidade tornou-se induvidosa a partir da declaração de
inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.416/2003.
Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal.
Participam da operação aproximadamente 110 policiais federais das
Superintendências Regionais da Paraíba, Rio Grande do Norte e
Pernambuco.
Os donos dos estabelecimentos, onde forem encontrados produtos e
materiais em desacordo com a legislação, poderão responder pela prática
da contravenção de jogo de azar (jogo do bicho) capitulado no art. 50 do
Dec.Lei 3.688/41 e outros delitos associados.
Uma coletiva de imprensa está marcada para às 13h30 desta sexta-feira
(20), na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Cabedelo.
Veja decisão judicial
Processo:0001102-70.2010.4.05.8200- Cls. 1
AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
REU: LOTEP - LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA e outros
Decisão: 1- R.H.
2- Intimem-se os RR. ESTADO DA PARAÍBA e LOTEP para cumprimento imediato
da decisão proferida pelo TRF5 no AGTR nº 112878-PB (fls. 719/740), no
que se refere à inserção de informações em suas respectivas páginas
eletrônicas, na rede mundial de computadores, de que as autorizações
concedidas para exploração de prática de jogos do bicho são ineficazes,
em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº
7.416/2003-PB e nos termos da Súmula Vinculante nº 02 do STF.
3- Expeçam-se imediatamente mandados de interdição, busca e apreensão, a
serem cumpridos pela Polícia Federal na Paraíba, em até 60 (sessenta)
dias, nos endereços dos estabelecimentos relacionados na inicial que
comercializam jogos do bicho, devendo apreender exclusivamente o
material utilizado na comercialização desses jogos, bem como o produto
(numerário, cheques, duplicatas, notas promissórias e outros títulos
executivos) obtido com essa atividade, também em cumprimento do mesmo
julgado..
4- O material apreendido deverá ser encaminhado pela Polícia Federal ao
Depósito Judicial desta Seção Judiciária, mediante termo
circunstanciado, para guarda provisória.
5- Em caso de apreensão de dinheiro ou de títulos executivos, a Polícia
Federal deverá entregar na Secretaria da Vara o produto apreendido,
mediante termo circunstanciado, devendo a Secretaria da Vara proceder à
abertura de contas judiciais, código 005, na Agência nº 0548 da CEF,
individualizadas por estabelecimento comercial, vinculadas a estes autos
e à disposição deste juízo, para depósito da quantia apreendida em
dinheiro e/ou cheques bancários.
6- Após o cumprimento dos itens 2 e 3 supra, certifique a Secretaria da
Vara sobre os pedidos pendentes de apreciação, registrando de imediato
os autos conclusos para decisão.
7- Intimem-se.
8- Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, 24/novembro/2011.
JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA
Juiz Federal da 1ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
FÓRUM JUIZ FEDERAL RIDALVO COSTA
1ª VARA
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