quarta-feira, 1 de agosto de 2012

TRF5 rejeita recurso da Procuradoria da UFPB e legitima eleição de Reitor

por unanimidade, recurso que pedia a anulação do segundo turno da consulta para escolha de reitor da UFPB

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/PE rejeitou, por unanimidade, recurso que pedia a anulação do segundo turno da consulta para escolha de reitor da UFPB. A decisão, tomada pleno do TRF-5, ratifica a decisão da turma do próprio Tribunal que determinou a conclusão do processo eleitoral e a realização do segundo turno, (ocorrido dia 06 de junho) e que elegeu Margareth Diniz com quase 95% dos votos. A Reitoria da UFPB considerou que essa decisão feria a autonomia universitária e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao processo e o devolveu ao TRF-5.

Dessa forma, a reunião do Consuni realizada no último dia 30, que decidiu não homologar o resultado da consulta para escolha de reitor da UFPB, não possui qualquer legitimidade a partir desta decisão. Os integrantes deverão ser convocados para ratificar os nomes dos professores Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst com reitor e vice-reitor da Instituição.

A reitora eleita nos dois turnos da consulta para reitor da UFPB, Margareth Diniz, acredita que a decisão do Pleno do TRT da 5ª Região sepulta os intentos golpistas na UFPB e as aspirações de permanência ou vácuo administrativo na administração da Instituição. “Acreditamos que, após esta decisão do Pleno do TRT é suficiente para que a Procuradoria Jurídica da UFPB deixe de alegar a quebra da Autonomia Universitária e finalmente reconheça nossa vitória. O momento é de agilizar o processo de transição e estabelecer os novos rumos para a Instituição. É preciso que finalmente superemos essa situação de impasse para que a UFPB possa olhar para o futuro.” pontificou.

Já o candidato a Vice-Reitor, Eduardo Rabenhorst, disse que a decisão do TRF5 “não apenas legitima a realização do segundo turno, como confirma o que vínhamos defendendo, que era a legalidade da realização do pleito. Enfim, a alegação da autonomia não serve mais para esconder o que na realidade sempre foram objetivos políticos de grupo. A questão agora é saber se o Reitor Rômulo Polari vai não acatar a decisão da justiça e proceder a elaboração da lista tríplice com o nome de Margareth Diniz”, finalizou.

Veja abaixo os termos da decisão da forma como foi divulgado pelo

Relator convocado: DR. MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINOA Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES e DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI

Para acessar a decisão vá em http://www.trf5.jus.br/processo/0006426-32.2012.4.05.0000

Mário Luiz (Carioca) com WSCOM

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