quarta-feira, 28 de novembro de 2012

João Paulo Cunha pega regime fechado; Jefferson semiaberto

Presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa comanda a 49ª sessão do mensalão
Presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa comanda a 49ª sessão do mensalão Foto: André Coelho / Agência O Globo
Ao retomarem nesta quarta-feira o cálculo das penas dos réus condenados no julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram a fixação das penas dos condenados. Quarenta e nove sessões após o início dos debates, no dia 2 de agosto, Roberto Jefferson, delator do esquema de compra de votos, foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto. Além dele, João Paulo Cunha foi condenado a cumprir pena em regime fechado: nove anos e quatro meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil.
(VEJA COMO FOI O 49º DIA DE JULGAMENTO DO MENSALÃO)
Roberto Jefferson pagará R$ 720,8 mil, referentes a 287 dias/multa. Pelo crime de corrupção passiva, o relator Joaquim Barbosa, que também preside o tribunal, propôs a condenação do presidente nacional licenciado do PTB a quatro anos e um mês de prisão, além do pagamento de R$ 494 mil, referentes a 190 dias/multa.
— Os motivos do delito são extremamente graves pois minam as bases da sociedade livre e democrática. As circunstâncias também são graves. (...) Aliás, o réu, através de negociações com Dirceu, Genoíno e Delúbio, enviou o secretário de seu partido a Portugal para garantir o recebimento de propina. O recebimento de milhões de reais pelo seu partido não significou um crime de consequências mínimas, pelo contrário.
Mas, por conta das colaborações que o réu teria dado ao processo, Joaquim fez nova proposta, reduzindo a pena em um terço, chegando a dois anos, oito meses e 20 dias, mais o pagamento de R$ 304,8 mil, relativos a 127 dias/multa. A posição do relator foi acompanhada pela maioria dos ministros da Corte.
— Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa — disse o presidente do STF — É inegável que jamais teria sido instaurada a presente ação penal sem as declarações do réu Roberto Jefferson.

João Paulo é condenado a regime fechado após questão de ordem
Pela prática de peculato, João Paulo Cunha foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, mais 50 dias/multa. Já pela prática de corrupção passiva, a condenação foi de 3 anos. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a condenação foi de três anos, a pena mínima.
- Eu levei em consideração os contatos que ele manteve com Marcos Valério e o motivo do fato dele ter os valores postos em causa, que eram elevados, e o fato de ele ser presidente da Câmara - disse Barbosa, que também ressaltou:
- Uma vez no cargo (de presidente da Câmara), João Paulo Cunha providenciou que fosse logo aberto um procedimento licitatório (em que a SMP&B saiu vencedora) e providenciou que sua esposa fosse á agência sacar valores.
- Ele mercantilizou a função pública.
Antes da fixação da pena de João Paulo por lavagem de dinheiro, o advogado do réu condenado pediu uma questão de ordem. Ele sugeriu que a dosimetria da pena fosse finalizada apenas com a participação do novo ministro do STF, Teori Zavascki. Alberto Toron argumentou que, como Ayres Britto não havia formalizado a dosimetria do caso da lavagem de dinheiro, e o placar da votação em plenário tinha sido 6 a 5 pela condenação, achou que haveria um impasse. Segundo ele, com cinco membros fixando as penas, contra cinco que cinco que absolveram, haveria um empate. A questão foi debatida em plenário, mas foi vencida, não sem antes gerar um bate-boca entre Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Palmieri: pena prescrita
O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, representante de Roberto Jefferson, disse nesta quarta-feira que não está satisfeito com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reduzir a pena imposta ao seu cliente, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). O advogado disse que a expectativa dele era de absolvição e que depois do julgamento vai recorrer da decisão.
Antes do intervalo, os ministros também analisaram a pena por corrupção passiva para o réu Emerson Palmieri. Segundo a maioria dos ministros com poder de voto nesta matéria, o ex-tesoureiro do PTB teve a pena prescrita.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Palmiere foi condenado a 4 anos, mais 190 dias/multa, ou R$ 247 mil..
- Sua atuação foi intensa e estabeleceu constantes contatos com os demais réus envolvidos no crime - pontuou Barbosa.
Julgamento perto do fim
Na segunda-feira, ainda terão que ser debatidas pelos ministros do Supremo questões como a perda dos mandatos dos parlamentares condenados e o pedido feito pelo Ministério Público de prisão imediata dos réus.

Mário Luiz (Carioca) com Extra

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