sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Estudante é condenado a 32 anos de prisão pelo acidente de trânsito que matou três da mesma família


João Paulo deve cumprir 15 anos em regime fechado no Presídio do Roger, na Capital. O júri entendeu que houve crime doloso. São 10 anos por cada vítima

Numa decisão inédita da Justiça paraibana, o estudante João Paulo Guedes Meira foi condenado a 32 anos e seis meses de prisão por ter provocado o acidente de trânsito que matou três pessoas da mesmo família, há cinco anos. O julgamento durou 16 horas e foi realizado no Tribunal do Júri de João Pessoa, capital da Paraíba.O condenado só poderá recorrer, para cumprir parte da sentença em regime semiaberto, após cumprir 15 anos de reclusão.
João Paulo sendo algemadoFoto: João Paulo sendo algemado
Créditos: Foto: Mayara Ramalho
A leitura da sentença, feita pelo juiz Marcos Wiliam de Oliveira, aconteceu por volta das 5h30 desta sexta-feira, 30, no 1º Fórum Criminal Oswaldo Trigueiro Albuquerque Melo, localizado na avenida João Machado (centro de João Pessoa).
João Paulo deve cumprir 15 anos em regime fechado no Presídio do Roger, na Capital. O júri popular entendeu que o acidente automobilístico se enquadra no crime doloso (aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta ). Ele pegou uma pena de 10 anos por cada pessoa morta e ainda dois anos e seis meses por lesão corporal ao único sobrevivente do acidente.
De acordo com Nina Ramalho - que perdeu ono acidente o pai, o sobrinho e um irmão - essa é a primeira na história da Paraíba que um réu é condenado a prisão em regime fechado por crime de trânsito. “Foi feita Justiça. Foi muito duro presenciar durante todo o julgamento o João Paulo dizerque as vítimas eram qu estavam embriagadas", desabafou.

No acidente, morreram Francisco de Assis (irmão), de 46 anos; e Antônio Ramalho (pai), de 56 anos, além do filho de Francisco, Mateus Ramalho (sobrinho), de 16 anos.
Durante todo o julgamento, João Paulo negou ter ingerido bebida alcoólica e ultrapassado o sinal vermelho. Ele passou quatro anos foragido, antes de se apresentar espontaneamente à Justiça paraibana. O réu se entregou em dezembro de 2011 e, desde então, estava preso. Sobre esse tempo em que ficou foragido, o réu disse que recebeu ameaças anônimas.

Segundo testemunhas do caso, no domingo, 6 de maio de 2007, aproximadamente  às 23h00, um veículo Golf, dirigido pelo estudante João Paulo Guedes Meira, então com 22 anos, cortou a avenida Epitácio Pessoa (que vai da orla marítima de Tambaú até o centro da Capital) em alta velocidade e sem respeitar o sinal vermelho. Ele estaria sob o efeito de álcool e, quando avançou o treceiro sinal vermelho em seguida, no cruzamento da Epitácio com a rua Professor José Leite, acerta em cheio um Fiat, da marca Pálio, matando três pessoas da família Ramalho.

Uma das testemunhas estavam no carro com o réu e afirmou: “Ele havia bebido e furou o sinal vermelho na hora da colisão. Eu cheguei a ver o velocímetro apontando 140 quilômetros por hora. Todas as pessoas que estavam no carro pediam para ele diminuir e ele respondia que, quem quisesse descer, pulasse do carro”.
O promotor de Justiça Alexandre Varandas, que atuou no júri, considerou que a condenação é exemplo para todo o país. “Não se trata de revanchismo judicial, e sim uma mudança no hábito do brasileiro para não beber e dirigir. Trata-se de um crime doloso, onde o réu sabia das consequências que podia causar. “
 O advogado de defesa Ricardo Siqueira disse que vai recorrer da pena junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Casos como esse são raros no Brasil. Em julho passado,  seis anos depois de se envolver numa colisão que provocou a morte de duas pessoas em Cabo Frio (RJ), o comerciante Juamir Dias Nogueira Júnior, de 47 anos, foi condenado por homicídio doloso duplamente qualificado a um total de oito anos e nove meses de prisão em regime fechado.

A sentença foi considerada no meio jurídico uma mudança histórica no paradigma da Justiça para tratar crimes cometidos no trânsito: ao condenar o comerciante, a juíza Janaina Pereira Pomposelli, do Tribunal do Júri de Cabo Frio, considerou que Juamir cometeu dolo eventual, assumindo o risco de matar ao se comportar irresponsavelmente na condução de seu carro.

Mário Luiz (Carioca) com Correio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...