A prefeitura vai presumir que o proprietário tem essa intenção quando, cessados os atos de posse, "deixar de satisfazer os ônus fiscais", ou seja, não pagar os impostos
Os imóveis abandonados no Centro Histórico agora poderão passar a ser de propriedade do Município de João Pessoa. A Câmara Municipal promulgou a lei 1.887, de 4 de outubro de 2017, publicada no Diário da CMJP do dia 7 de novembro, dispondo sobre a arrecadação e a encampação desses bens imóveis.
De acordo com a lei municipal, "o imóvel urbano que o proprietário abandonar será arrecadado como bem vago e passará, três anos depois, à propriedade do Município de João Pessoa".
Ainda conforme a lei, a Secretaria de Planejamento, Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Receita municipal irão tomar a medidas em relação a esses imóveis que forem considerados abandonados no Centro Histórico. Os órgãos poderão atuar de ofício ou por meio de denúncias. Após a lavratura de auto de infração, será aberto processo administrativo. A arrecadação será feita por decreto do prefeito.
"Serão considerados abandonados aqueles imóveis cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-lo em seu patrimônio e que não se encontrem na posse de outrem", diz o texto da lei. A prefeitura vai presumir que o proprietário tem essa intenção quando, cessados os atos de posse, "deixar de satisfazer os ônus fiscais", ou seja, não pagar os impostos.
Conforme a lei, configura-se cessação dos atos de posse a perda pelo proprietário de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade, nas seguintes hipóteses: em decorrência do "não uso desses poderes", da "não percepção dos respectivos frutos", da não realização de obras do bem e se exercer o seu direito de propriedade em desacordo com o fim econômico e social. Além disso, a norma prevê a cessação dos atos de posse na falta de exercício do poder de fato sobre o imóvel.
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