Nova lei prevê que quem perder ação arcará com custos do processo, inclusive perícias
Rio
- Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a partir do próximo
sábado, os empregados que acionarem judicialmente a empresa em que
trabalharam e perderem a ação terão que arcar com as custas do processo.
A "novidade" está prevista na Lei 13.467, que trata das alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dando sequência à série sobre a reforma, O DIA mostra que a nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União paga esta despesa.
A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que "os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação. "Se em uma reclamação trabalhista, o empregado perder tudo aquilo que pediu, ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento. O mesmo ocorre no caso de o empregado ganhar tudo o que foi pedido. A empresa, então, arcará com a totalidade dos honorários e o empregado ficará isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários", informa.
Litigância de má-fé na CLT
Uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a litigância de má-fé, antes somente prevista no Código de Processo Civil. Nela o trabalhador será punido se propuser em sua ação qualquer pedido que utilize "elementos imaginários", informa o advogado Marcellus Amorim.
"Após análise das provas o juiz, aplicará as penalidades impostas no CPC, já que a legislação trabalhista não prevê esse tipo de condenação", acrescenta.
Se condenado o trabalhador terá que pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas.
Da Redação com O Dia
Dando sequência à série sobre a reforma, O DIA mostra que a nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União paga esta despesa.
Outro ponto relevante é sobre os honorários do
advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar
valores que podem variar até 15% do valor da sentença.
"A Reforma
Trabalhista estabelece o ônus da sucumbência, igual ao da Justiça comum.
Nele, o perdedor paga custas judiciais e honorários advocatícios",
alerta o advogado Luciano Bandeira. "Essa é uma novidade que não existia
no Direito do Trabalho", aponta.A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que "os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação. "Se em uma reclamação trabalhista, o empregado perder tudo aquilo que pediu, ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento. O mesmo ocorre no caso de o empregado ganhar tudo o que foi pedido. A empresa, então, arcará com a totalidade dos honorários e o empregado ficará isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários", informa.
A justificativa do governo Temer para propor
alterações na CLT é para barrar o "alto número de processos nos
tribunais e pedidos de indenização exorbitantes". Mas, segundo Bandeira,
haverá resistência a essas mudanças no Judiciário.
Mas
atenção: os processos atuais em andamento não serão afetados quando a
reforma entrar em vigor. Somente as ações ingressadas a partir de
novembro seguirão as novas regras.
Litigância de má-fé na CLT
Uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a litigância de má-fé, antes somente prevista no Código de Processo Civil. Nela o trabalhador será punido se propuser em sua ação qualquer pedido que utilize "elementos imaginários", informa o advogado Marcellus Amorim.
"Após análise das provas o juiz, aplicará as penalidades impostas no CPC, já que a legislação trabalhista não prevê esse tipo de condenação", acrescenta.
Se condenado o trabalhador terá que pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas.
Da Redação com O Dia
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