quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

'Um susto!', diz paraibano processado por empresa de Roberto Carlos

Homônimo do cantor foi processado por causa do nome de uma empresa.
Justiça de São Paulo julgou a ação como improcedente.

Diogo AlmeidaDo G1 PB
Imobiliária de Roberto Carlos, o paraibano, fica na cidade do Conde, no Litoral Sul (Foto: Roberto Carlos Dantas/Arquivo Pessoal)Imobiliária de Roberto Carlos, o paraibano, fica na cidade do Conde, no Litoral Sul (Foto: Roberto Carlos Dantas/Arquivo Pessoal)
“Pense em um susto que eu levei!”. Foi assim que o empresário paraibano Roberto Carlos Dantas Fernandes disse que reagiu ao saber que estava sendo processado por uma empresa do cantor Roberto Carlos por causa do nome de uma imobiliária na cidade do Conde, Litoral Sul paraibano. A história do processo começou em maio de 2014 e chegou ao fim em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo julgou como improcedente a ação do cantor.
O Portal entrou em contato com a assessoria de imprensa de Roberto Carlos, que informou que estava aguardando um retorno da assessoria jurídica da empresa do cantor para se posicionar a respeito do caso.
Roberto Carlos, o paraibano, é dono de uma imobiliária desde 2009 e a empresa possui o nome do proprietário. “Trabalho como corretor de imóveis desde 2007. Quando fui abrir minha própria empresa, decidi colocar o meu nome, uma vez que é algo bastante comum no ramo. Na época, e até o ano passado, não imaginava nunca que iria ter algum problema por causa disso”, contou.

A primeira notificação sobre o processo movido pela empresa do cantor capixaba aconteceu em maio de 2014. “Chegou um comunicado extraoficial dos advogados de Roberto sugerindo para eu mudar o nome da minha empresa. Achei, na época, que era uma brincadeira. Conversei com meu advogado, que disse que eu não precisava me importar com isso, uma vez que não estava errado em colocar o meu nome na minha empresa”, explicou o empresário.
De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa do cantor alega que é detentora, desde 1982, da marca “Roberto Carlos” e que o cantor também possui empresa no setor imobliário. Ainda segundo o processo, a imobiliária paraibana estaria fazendo uso indevido da marca também no ramo imobliário com o objetivo de angariar clientes.
Em 2015, a 4ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa paraibana a se abster da marca sob pena de R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil. “No dia do meu aniversário, em seis de maio do ano passado, eu estava trabalhando aqui na empresa quando chegou um oficial de justiça trazendo o documento com a decisão da Justiça sobre o processo. Então eu me assustei e voltei a falar com meu advogado para entrarmos com a apelação sobre a decisão”, disse o paraibano.
Roberto Carlos se apresenta no Classic Hall, em Olinda (Foto: Mauricio Santana/LatinContent) 
Empresa do cantor alega que o paraibano estaria
fazendo uso indevido da marca 'Roberto Carlos'
(Foto: Mauricio Santana/LatinContent)
O empresário explica que ficou incrédulo ao saber do caso. “Nunca imaginei que Roberto Carlos fosse processar a minha empresa por causa do homônimo, até porque nunca nenhum cliente chegou para fazer a relação entre os nomes", conta.
Ele explica que quando criou a empresa, pensou na continuidade por parte da família, já que o filho dele também se chama Roberto Carlos e a ideia é que ele herde a empresa seguindo com os negócios e utilizando o nome. "O nome da nossa família, como acontece com várias empresas do ramo. Não é nada de outro mundo”, contou.
No dia 10 de dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a ação movida era improcedente e entendeu que a expressão “Roberto Carlos” no nome da empresa paraibana não estaria sendo usada de forma indevida, uma vez que a empresa não se utilizou dos sinais gráficos da marca para causar confusão aos clientes e fornecedores. “A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”, explicou o desembargador Fontes Barbosa, relator do acórdão. Com isso, a sentença foi reformada e a empresa do cantor foi condenada a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
Após o fim do processo e mesmo com a história toda, o paraibano explica que não guarda ressentimentos do cantor. “Eu gosto das músicas de Roberto Carlos, como praticamente todo brasileiro. Fiquei decepcionado com essa atitude, até porque não achava que alguém do porte dele fosse achar que estava concorrendo com o nome, mas não é por isso que vou deixar de ouvir as canções”, concluiu.

Da Redação com G1PB

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