Um péssimo exemplo, empregados que deveriam portar o cinto de segurança, mas alguns ficam com os mesmos pendurados, colocando sua própria vida em risco.
Este caso demonstra uma realidade alarmante, na qual os equipamentos que garantem a integridade do trabalhador são dispensados pelos próprios trabalhadores.
Segundo vizinhos da obra, os trabalhadores não são vistos utilizando os equipamentos de segurança.
O empregador tem todo o direito de punir desde advertência verbal, ou por escrito, suspensão e até demissão por justa causa os empregados que insista em não usar o EPI, equipamento de proteção individual.
O empregador ao fornecer o EPI, tem todo o direito de fiscalizar e aplicar penalidades aos empregados que insistem em não utilizá-lo.
O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.
A aplicação de penalidades é uma forma de combater isso e de historiar que àquele determinado empregado está se arriscando a uma futura lesão e que o seu empregador está reagindo contra isso.
Para os casos de reincidência crônica, cabível inclusive a pena máxima de rescisão, a rescisão por justa causa pelo não uso do EPI.
Reportagem: Mário Luiz (carioca)
Fotos: Central Conde de Jornalismo
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