Começa nesta quarta-feira (1) a fiscalização das novas regras para transporte de crianças em automóveis. Mas o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) já está aconselhando que órgãos de fiscalização deixem de multar um terço dos veículos que circulam pelas ruas do país, mesmo que não transportem crianças de 4 a 7 anos e meio na cadeirinha, como manda a nova resolução. São os carros fabricados antes de 1998, que ainda têm cinto de segurança subabdominal.
- As crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio deverão ser transportadas apenas com o cinto de dois pontos, sem o assento de elevação.
O problema da cadeirinha no cinto de dois pontos é que o tronco da criança fica solto, podendo ser projetado para a frente em caso de acidentes.
Trata-se da primeira exceção da lei. A nova regra determina que todas as crianças devem ser transportadas com um dispositivo específico de proteção, que varia de acordo com a idade: até 1 ano, o bebê conforto; de 1 a 4 anos, a cadeirinha; até 7 anos e meio, o booster; a partir dessa idade, com cinto de segurança, sempre no banco de trás.
O primeiro órgão a ser notificado sobre o caso das cadeirinhas em veículos antigos foi a Polícia Rodoviária Federal, que prometeu seguir orientação do Denatran e não multar. Em São Paulo, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) informou que seus agentes multarão a partir de hoje todos que descumprirem a regra, sem exceção. Mas, se for notificada pelo Denatran, poderá mudar de procedimento em relação aos carros mais antigos. Já a Polícia Militar da capital paulista e outros órgãos de trânsito municipais do País, como os do Rio de Janeiro e de Santos, optaram por apenas fazer ações educativas hoje.
As novas regras estão previstas na resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em 2007. O texto previa uma adaptação de dois anos. A norma deveria ter entrado em vigor em junho, mas foi adiada para setembro. Um dos motivos foi a falta de produtos no mercado.
Até a aprovação da resolução o uso de cadeirinhas era apenas uma recomendação, e não uma norma.
- As crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio deverão ser transportadas apenas com o cinto de dois pontos, sem o assento de elevação.
O problema da cadeirinha no cinto de dois pontos é que o tronco da criança fica solto, podendo ser projetado para a frente em caso de acidentes.
Trata-se da primeira exceção da lei. A nova regra determina que todas as crianças devem ser transportadas com um dispositivo específico de proteção, que varia de acordo com a idade: até 1 ano, o bebê conforto; de 1 a 4 anos, a cadeirinha; até 7 anos e meio, o booster; a partir dessa idade, com cinto de segurança, sempre no banco de trás.
O primeiro órgão a ser notificado sobre o caso das cadeirinhas em veículos antigos foi a Polícia Rodoviária Federal, que prometeu seguir orientação do Denatran e não multar. Em São Paulo, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) informou que seus agentes multarão a partir de hoje todos que descumprirem a regra, sem exceção. Mas, se for notificada pelo Denatran, poderá mudar de procedimento em relação aos carros mais antigos. Já a Polícia Militar da capital paulista e outros órgãos de trânsito municipais do País, como os do Rio de Janeiro e de Santos, optaram por apenas fazer ações educativas hoje.
As novas regras estão previstas na resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em 2007. O texto previa uma adaptação de dois anos. A norma deveria ter entrado em vigor em junho, mas foi adiada para setembro. Um dos motivos foi a falta de produtos no mercado.
Até a aprovação da resolução o uso de cadeirinhas era apenas uma recomendação, e não uma norma.
Da Redação Com G1
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