Motorista condenado vai cumprir pena no regime semi aberto no presídio de Cajazeiras
Pedro Herculano foi condenado a 4 anos de detenção pela morte de Jandira e mais 3 anos e 9 meses pelas lesões provocadas nas demais vítimas. Ele vai cumprir a pena em regime semi aberto na Cadeia Pública de Cajazeiras. O réu também foi condenado a perder o direito de dirigir pelo período igual à pena que recebeu.
A sentença que condenou Herculano foi lida pelo juiz Djaci Soares após dez horas de sessão. Logo em seguida o promotor Aristóteles de Santana anunciou que vai recorrer da sentença por não concordar com o resultado do julgamento. Ele entendeu que a decisão foi manifestada contrária as provas dos autos. A sessão aconteceu no Fórum Ferreira Júnior. Ainda atuaram como assistentes de acusação os advogados Paulo Sabino de Santana e Edmundo Lacerda.
Pedro Herculano foi defendido pelos advogados Ozael da Costa Fernandes, Jeová Vieira Campos, Rogério Bezerra, Bóris Trindade e José Gonçalves Rolim. A banca de advogados argumentaram a desqualificação de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal.
As vítimas do acidente, além de Jandira Lordão, que faleceu, foram Murilo Tereza Olegário, Jéssica Venceslau Abreu, Fernanda Dantas Rolim e Pedro Tiago de Abreu Cardoso.
O trágico acidente que provocou a morte da estudante Jandira Lordão aconteceu na noite do dia 3 de janeiro de 2008 em Cajazeiras quando a caminhonete D20 placas BUH 9766-São Bernardo do Campo – SP.
Outra estudante, Fernanda Dantas Rolim, 18 anos, também atropelada pela caminhonete teve uma perna amputada. As outras vítimas, Thiago Abreu Cardoso, 18 anos, Muriel Dantas Olegário Rolim e a adolescente Jéssica Alves foram internadas num hospital em Cajazeiras.
Da Redação
WSCOM Online
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