quinta-feira, 19 de maio de 2011

IMPASSE: Fux veta posse de senador ‘eleito’; Cássio Cunha Lima diz que decisão não o atinge

IMPASSE: Fux veta posse de senador ‘eleito’; Cássio Cunha Lima diz que decisão não o atinge

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 636878, interposto pelo ex-governador do Estado de Tocantins Marcelo Miranda, manteve a condenação imposta a ele em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico, bem como a inelegibilidade por três anos. A decisão pode atingir a Paraíba.

O relator ponderou, em sua decisão, que a decisão do TSE deveria apenas ser objeto de reforma pontual. “A verdade, em todo caso, é que a Lei da Ficha Limpa não pode ser tida como aplicável à hipótese”, considerou Luiz Fux.

O ministro salientou que este recurso deve ser julgado com fundamento no texto da Lei Complementar 64/90, anterior à Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa). “E, frise-se bem, mesmo assim se mantém hígida a conclusão pelo indeferimento da candidatura do réu para o pleito de 2010, em função da incidência do texto original da alínea ‘h’ do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90”, de acordo com a decisão do TSE.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou na Justiça eleitoral tocantinense com uma ação de impugnação de mandato eletivo de Marcelo Miranda para o cargo de senador. O MPE alegava que o político estaria inelegível até setembro de 2012 devido a sua condenação pelo TSE, em 08/09/2009, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006 para o cargo de Governador de Estado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) rejeitou a ação do MPE e deferiu o pedido de candidatura de Marcelo Miranda ao cargo de senador para as eleições 2010.

O MPE recorreu a Corte Superior Eleitoral, que reformou a decisão do TRE-TO para indeferir o registro de candidatura do político. O entendimento firmado pelo TSE foi pela aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, bem como restou confirmado o entendimento de que a inelegibilidade de Marcelo Miranda decorreria da aplicação da Lei Complementar 64/90 em sua redação anterior ao citado dispositivo legal.

Contra essa decisão, os advogados de Marcelo Miranda interpuseram um recurso extraordinário para o STF com argumentos de que a decisão do TSE violaria a Constituição Federal nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao bis in idem, segurança jurídica, isonomia, garantia da coisa julgada formal. Sustentaram que a condenação do TSE teria sido resultado apenas em cassação do diploma, afastando a inelegibilidade.

Julgamento anterior

Em decisão do dia 4 deste mês, o ministro Luiz Fux havia dado provimento ao recurso do ex-governador de Tocantins. A partir de entendimento firmado pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, em que se discutia a aplicação da Lei Complementar 135, nas eleições 2010, o ministro acolheu os argumentos contidos no Recurso Extraordinário (RE 636878) interposto pela defesa de Marcelo Miranda. Assim, o ministro Luiz Fux reformou acórdão do TSE que enquadrou o ex-governador de Tocantins na Lei da Ficha Limpa e o considerou inelegível para as eleições 2010.

Advogados de Wilson Santiago tem o mesmo entendimento de Fux

O advogado Michel Saliba, que atua na defesa da Coligação Paraíba Unida comentou a decisão tomada ontem pelo ministro Luiz Fux. Desde o início, ele defende esse entendimento de que o ex-governador Cássio deve continuar com o registro de candidatura indeferido com base na alínea h do Inciso I, do Artigo 1º da LC 64/90, porque só passou a cumprir a pena de inelegibilidade a partir do momento que deixou de exercer o cargo de governador, ou seja, em 17 de fevereiro de 2009.

De acordo com Saliba, a decisão de Fux tem total relação com o Caso de Cássio Cunha Lima e com os argumentos apresentados pelas partes que já se manifestaram contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa e dar provimento ao recurso do tucano.

Defesa de Cássio Cunha Lima garante que decisão não afeta tucano

Já o advogado Luciano Pires, que integra a equipe de defesa Cássio, afirmou que a decisão de Fux não atinge o ex-governador, que teve pena de inelegibilidade aplicada a partir da eleição de 2006, conforme consta claramente, segundo ele, nos acórdãos do TRE-PB e TSE. “Tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, quanto o Tribunal Superior Eleitoral, decidiram contabilizar a penalidade de Cássio com base na Lei Complementar 135, que dá nova redação a inelegibilidade e estabelece que o prazo começa a ser contado a partir das eleições. Os acórdãos estão claros, é só lê-los”, afirmou.

Luciano Pires explicou ainda, que o caso de Cássio é completamente diferente do de Marcelo Miranda, que teve a pena computada a partir da condenação. “A pena de Cássio começou a ser contabilidade em 2006, o que o tornou elegível em 2010. Os acórdãos mostram isso muito claramente”.


No twitter, Cássio ratifica entendimento de advogados

O ex-governador também se manifestou sobre a decisão e tranquilizou eleitores.

“A decisão do Mim. (sic) Fux em relação a Marcelo Miranda nada tem haver com a minha situação. Não fui enquadrado na Lei 64.Ponto”, disse o tucano no microblog

“Não há qualquer relação com o meu caso. Meu RE já foi provido. Não fui enquadrado na Lei 64 como foi o caso do TO”, acrescentou Cunha Lima, que encerrou suas postagens com uma interrogação:

“Acabo de pousar em BSB (Brasília). Será que um dia eu volto a trabalhar por aqui?”, postou.



Da Redação com Jornal Correio

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