O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o
Recurso Extraordinário (RE) 636878, interposto pelo ex-governador do
Estado de Tocantins Marcelo Miranda, manteve a condenação imposta a ele
em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico,
bem como a inelegibilidade por três anos. A decisão pode atingir a
Paraíba.
O relator ponderou, em sua decisão, que a decisão do TSE deveria apenas
ser objeto de reforma pontual. “A verdade, em todo caso, é que a Lei da
Ficha Limpa não pode ser tida como aplicável à hipótese”, considerou
Luiz Fux.
O ministro salientou que este recurso deve ser julgado com fundamento no
texto da Lei Complementar 64/90, anterior à Lei Complementar 135/2010
(Ficha Limpa). “E, frise-se bem, mesmo assim se mantém hígida a
conclusão pelo indeferimento da candidatura do réu para o pleito de
2010, em função da incidência do texto original da alínea ‘h’ do inciso I
do artigo 1º da LC nº 64/90”, de acordo com a decisão do TSE.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou na Justiça eleitoral
tocantinense com uma ação de impugnação de mandato eletivo de Marcelo
Miranda para o cargo de senador. O MPE alegava que o político estaria
inelegível até setembro de 2012 devido a sua condenação pelo TSE, em
08/09/2009, pela prática de abuso de poder político e econômico nas
eleições de 2006 para o cargo de Governador de Estado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) rejeitou a ação do
MPE e deferiu o pedido de candidatura de Marcelo Miranda ao cargo de
senador para as eleições 2010.
O MPE recorreu a Corte Superior Eleitoral, que reformou a decisão do
TRE-TO para indeferir o registro de candidatura do político. O
entendimento firmado pelo TSE foi pela aplicação da Lei da Ficha Limpa
no caso, bem como restou confirmado o entendimento de que a
inelegibilidade de Marcelo Miranda decorreria da aplicação da Lei
Complementar 64/90 em sua redação anterior ao citado dispositivo legal.
Contra essa decisão, os advogados de Marcelo Miranda interpuseram um
recurso extraordinário para o STF com argumentos de que a decisão do TSE
violaria a Constituição Federal nos princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, vedação ao bis in idem, segurança jurídica, isonomia,
garantia da coisa julgada formal. Sustentaram que a condenação do TSE
teria sido resultado apenas em cassação do diploma, afastando a
inelegibilidade.
Julgamento anterior
Em decisão do dia 4 deste mês, o ministro Luiz Fux havia dado provimento
ao recurso do ex-governador de Tocantins. A partir de entendimento
firmado pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 633703, em que se discutia a aplicação da Lei
Complementar 135, nas eleições 2010, o ministro acolheu os argumentos
contidos no Recurso Extraordinário (RE 636878) interposto pela defesa de
Marcelo Miranda.
Assim, o ministro Luiz Fux reformou acórdão do TSE que enquadrou o
ex-governador de Tocantins na Lei da Ficha Limpa e o considerou
inelegível para as eleições 2010.
Advogados de Wilson Santiago tem o mesmo entendimento de Fux
O advogado Michel Saliba, que atua na defesa da Coligação Paraíba Unida
comentou a decisão tomada ontem pelo ministro Luiz Fux. Desde o início,
ele defende esse entendimento de que o ex-governador Cássio deve
continuar com o registro de candidatura indeferido com base na alínea h
do Inciso I, do Artigo 1º da LC 64/90, porque só passou a cumprir a pena
de inelegibilidade a partir do momento que deixou de exercer o cargo de
governador, ou seja, em 17 de fevereiro de 2009.
De acordo com Saliba, a decisão de Fux tem total relação com o Caso de
Cássio Cunha Lima e com os argumentos apresentados pelas partes que já
se manifestaram contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa e dar
provimento ao recurso do tucano.
Defesa de Cássio Cunha Lima garante que decisão não afeta tucano
Já o advogado Luciano Pires, que integra a equipe de defesa Cássio,
afirmou que a decisão de Fux não atinge o ex-governador, que teve pena
de inelegibilidade aplicada a partir da eleição de 2006, conforme consta
claramente, segundo ele, nos acórdãos do TRE-PB e TSE.
“Tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, quanto o Tribunal
Superior Eleitoral, decidiram contabilizar a penalidade de Cássio com
base na Lei Complementar 135, que dá nova redação a inelegibilidade e
estabelece que o prazo começa a ser contado a partir das eleições. Os
acórdãos estão claros, é só lê-los”, afirmou.
Luciano Pires explicou ainda, que o caso de Cássio é completamente
diferente do de Marcelo Miranda, que teve a pena computada a partir da
condenação. “A pena de Cássio começou a ser contabilidade em 2006, o que
o tornou elegível em 2010. Os acórdãos mostram isso muito claramente”.
No twitter, Cássio ratifica entendimento de advogados
O ex-governador também se manifestou sobre a decisão e tranquilizou eleitores.
“A decisão do Mim. (sic) Fux em relação a Marcelo Miranda nada tem haver
com a minha situação. Não fui enquadrado na Lei 64.Ponto”, disse o
tucano no microblog
“Não há qualquer relação com o meu caso. Meu RE já foi provido. Não fui
enquadrado na Lei 64 como foi o caso do TO”, acrescentou Cunha Lima, que
encerrou suas postagens com uma interrogação:
“Acabo de pousar em BSB (Brasília). Será que um dia eu volto a trabalhar por aqui?”, postou.
Da Redação com Jornal Correio
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