Desde 2005 uma lei federal garante às grávidas o direito à presença de um
acompanhante – de sua escolha - durante do trabalho de parto até o pós-parto
nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas. No entanto, não
é sempre o que acontece.
Vários hospitais no país ainda não seguem a regra e barram o acompanhante. No ano passado, representantes do grupo Parto do Princípio encaminharam denúncias de descumprimento da lei ao Ministério Público Federal (MPF). Na maioria dos casos, as alegações das maternidades são a falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a privacidade das gestantes.
“Dizem não ter acomodação. Ás vezes, não permitem a entrada do pai por ser homem. Num momento desses, a mulher fica desassistida”, contou Patrícia Sales, integrante do grupo no Pará. A rede tem representantes em 16 estados e no Distrito Federal. Segundo elas, há relatos de desobediência à lei em outros estados.
Estudos científicos constataram que a presença de um acompanhante com a gestante contribui para reduzir o tempo do trabalho de parto, o número de cesáreas e as chances de depressão pós-parto.
No ano passado, o ministério fez um trabalho de capacitação em 26 maternidades da Amazônia Legal e do Nordeste, regiões com altos índices de mortalidade materna. Depois da iniciativa, 16 passaram a acomodar os acompanhantes das gestantes, de acordo com a coordenadora. “Apesar de ser lei, precisa de preparação e adesão da maternidade”, disse. A Lei 11.108/2005 não prevê punição a quem descumpri-la.
De acordo com Esther Vilela, o cumprimento da lei por todas as maternidades públicas é uma das propostas do programa Rede Cegonha, aposta da presidenta Dilma Rousseff para melhorar o atendimento às grávidas e aos recém-nascidos até 2014.
A gestante que decidir ter seu bebê em um hospital particular também tem direito ao acompanhante e de acordo com normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é proibida a cobrança de taxa extra. Cabe aos planos de saúde e ao hospital ou clínica negociar as despesas, por exemplo, com roupa esterilizada.
O que diz a lei federal:
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante será indicado pela parturiente
Vários hospitais no país ainda não seguem a regra e barram o acompanhante. No ano passado, representantes do grupo Parto do Princípio encaminharam denúncias de descumprimento da lei ao Ministério Público Federal (MPF). Na maioria dos casos, as alegações das maternidades são a falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a privacidade das gestantes.
“Dizem não ter acomodação. Ás vezes, não permitem a entrada do pai por ser homem. Num momento desses, a mulher fica desassistida”, contou Patrícia Sales, integrante do grupo no Pará. A rede tem representantes em 16 estados e no Distrito Federal. Segundo elas, há relatos de desobediência à lei em outros estados.
Estudos científicos constataram que a presença de um acompanhante com a gestante contribui para reduzir o tempo do trabalho de parto, o número de cesáreas e as chances de depressão pós-parto.
No ano passado, o ministério fez um trabalho de capacitação em 26 maternidades da Amazônia Legal e do Nordeste, regiões com altos índices de mortalidade materna. Depois da iniciativa, 16 passaram a acomodar os acompanhantes das gestantes, de acordo com a coordenadora. “Apesar de ser lei, precisa de preparação e adesão da maternidade”, disse. A Lei 11.108/2005 não prevê punição a quem descumpri-la.
De acordo com Esther Vilela, o cumprimento da lei por todas as maternidades públicas é uma das propostas do programa Rede Cegonha, aposta da presidenta Dilma Rousseff para melhorar o atendimento às grávidas e aos recém-nascidos até 2014.
A gestante que decidir ter seu bebê em um hospital particular também tem direito ao acompanhante e de acordo com normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é proibida a cobrança de taxa extra. Cabe aos planos de saúde e ao hospital ou clínica negociar as despesas, por exemplo, com roupa esterilizada.
O que diz a lei federal:
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante será indicado pela parturiente
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