Nada
mais oportuno que o início dos novos mandatos das Administrações
Municipais, para que sejam repensados e reestruturados os procedimentos
de aprovação de projetos e de licenciamento de obras. Tenho chamado a
atenção para o emaranhado burocrático que precisa ser vencido nessas
etapas e que acaba por atrasar bastante os empreendimentos,
aumentando-lhes, desnecessariamente, os custos finais. Volto a esse tema
para abordar um aspecto ainda mais pernicioso: o embargo de obras já
iniciadas, após a aprovação regular de toda a documentação nas diversas
instâncias da hierarquia formal.
Existe um padrão de organização que vem
se espalhando como uma praga por todas as regiões do país e que consiste
na criação de comissões, comitês ou colegiados que atuam paralelamente
aos órgãos formais da administração pública e que podem, a qualquer
tempo, emitir a palavra final sobre todos os processos de licenciamento,
de concessão de alvarás ou de acompanhamento das obras, mesmo quando
estas já foram regularmente aprovadas e já tenham sido iniciadas. Em
alguns municípios, os procedimentos incluem nova tramitação da mesma
papelada em mais de vinte comissões, comitês ou colegiados distintos,
envolvendo, às vezes, a manifestação de mais de uma centena de
conselheiros, de assessores ou de funcionários agregados. E basta a
opinião contrária de um único desses membros da organização paralela,
independentemente de boa fundamentação, para que a obra seja embargada.
Quase sempre, essas manifestações extemporâneas e absurdas, contrariam a
opinião técnica dos setores ou órgãos especializados da administração
pública formal (federal, estadual ou municipal), que já haviam opinado
favoravelmente ao empreendimento nos procedimentos originais. Mas, por
absurda que possa parecer essa situação, essas decisões paralelas
prevalecem e acabam por resultar no embargo ou paralisação dos
empreendimentos, algumas vezes, com o apoio do Ministério Público.
Infelizmente, esse aspecto
particularmente perverso da burocracia nacional não tem recebido muito
destaque na mídia e a maior parte da população ignora os acontecimentos e
suas consequências. No entanto, essa é uma calamidade cada vez mais
frequente, alcançando, principalmente, os empreendimentos habitacionais,
os loteamentos e as obras de infraestrutura, algumas delas, de
iniciativa do próprio poder público. Alguns empreendimentos já estão
embargados há mais de dez anos sem que se vislumbre uma solução possível
e espalham, muitas vezes, pelo espaço urbano, testemunhos inacabados da
trapalhada burocrática. Outros tantos correspondem a equipamentos de
infraestrutura insistente e ansiosamente pedidos pela sociedade como
indispensáveis ao bom funcionamento das cidades ou ao conforto e à
segurança das populações.
O prejuízo financeiro e social
resultante desses embargos é enorme, não só pelo impacto na sustentação
de empregos e da renda ou pelo encarecimento das moradias econômicas,
como também, e principalmente, pela inviabilização final da retomada ou
da conclusão de muitos dos empreendimentos. O momento político
representado pelo início das novas Administrações Municipais aparece
como uma oportunidade especial de correção desses desvios. Nada mais
oportuno e conveniente do que o estudo de mecanismos que limitem a
ocorrência de embargos de empreendimentos que já tenham obtido todas as
licenças e autorizações regulares por parte dos órgãos públicos
competentes. Não é só uma questão para a indispensável segurança dos
empreendedores. É, antes de tudo, uma necessidade para o benefício da
sociedade, dos consumidores e dos contribuintes.
Mário Luiz (Carioca) com Rubens Menin
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