Prefeito pode perder o mandato devido a Lei do Ficha Limpa
Em novembro de 2012, ele rejeitou um recurso da coligação adversária e manteve o registro da candidatura de Eduardo Torreão ao cargo de prefeito. Dessa decisão foi apresentado um agravo regimental que será analisado por todos os membros do tribunal. Com a saída de Versiani do TSE, o caso ficou nas mãos da ministra Luciana Lóssio. A parte contrária sustenta a tese de inelegibilidade do candidato com base na alínea 'g' do inciso 'I' do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da Lei da Ficha Limpa.
Apesar de barrado em 1ª instância, Torreão conseguiu o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que levou em conta o fato dele ter obtido uma liminar no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, suspendendo os efeitos da sua condenação pelo TCU. Em parecer dado no processo, o Ministério Público Eleitoral se posiciona no sentido de que o TSE indefira o registro do candidato. Caso a candidatura seja barrada pelo TSE, o segundo colocado nas eleições, José Ednaildo Saraiva de Brito, do PT, assumirá o cargo de prefeito. O advogado Newton Vita, contratado para atuar no caso pela coligação adversária, prefere não fazer prognósticos sobre o resultado do julgamento: “Decisão judicial a gente nunca sabe. É melhor a gente aguardar o julgamento”.
Mário Luiz (Carioca) com com Vitrine do Cariri
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