Ele foi conduzido no porta-malas da viatura policial e recolhido por dias na delegacia
Um
réu primário, com bons antecedentes e residência fixa deverá receber do
Estado da Paraíba a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, por
ter sido preso e respondido a processo criminal injustamente, pelo fato
de ter se fantasiado de policial militar durante as prévias
carnavalescas da Capital paraibana, no bloco “Virgens de Tambaú”.
Este
foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, ao manter a sentença do 1º grau, em sessão ocorrida na tarde
desta quinta-feira (15).
A
Apelação Cível nº 200.2011.007.737/001 foi relatada pelo juiz convocado
João Batista Barbosa, que negou provimento ao apelo do Estado da
Paraíba, citando o artigo 927, do Código Civil: “aquele que, por ato
ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
De
acordo com os autos, no dia 11 de fevereiro de 2007, o rapaz foi
conduzido no porta-malas da viatura policial e recolhido por dias na
delegacia, tendo sido instauração contra ele um procedimento penal,
apenas por estar se divertindo fantasiado de policial militar.
O
relator afirma, no voto, que ficou evidenciado o desconforto,
constrangimento e humilhação sofridos pelo rapaz. Em relação ao valor da
indenização, o magistrado disse que deve representar para a vítima uma
reparação capaz de amenizar o vexame que lhe foi causado, bem como punir
o agente, evitando que venha a cometer novamente o ato ilícito que
originou o dano.
Mário Luiz (Carioca) com Correio
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