Cássio Cunha Lima (Da Internet)
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os agravos e determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que Cássio seja diplomado e empossado senador, antes mesmo da publicação do acordão no Diário Oficial da Justiça .
De acordo com Barbosa, os agravantes sustentaram que como o ministro Celso de Mello, que participou do julgamento do RE 633703, declarou-se impedido para atuar no RE de Cássio Cunha Lima, não se poderia aplicar ao RE do candidato paraibano o que decidido naquele caso, exatamente pela existência de voto de ministro impedido. Para Barbosa, contudo, este argumento seria retórico e ligado a um caso concreto, razão suficiente para que não seja admitida a contestação.
Ao negar todos os agravos interpostos contra sua decisão, o ministro explicou que a inelegibilidade de Cássio Cunha Lima por conta da cassação de seu mandato de governador da Paraíba, com base na redação original da Lei Complementar 64/90, já teria esgotado seus efeitos na hora do requerimento do registro.
Cássio teve seu recurso extraordinário nº634250 provido pelo ministro Joaquim Barbosa no dia 3 de maio e desde lá aguardava os julgamentos dos agravos regimentais para poder tomar posse no Senado.
O tucano foi o candidato mais votado para o Senado Federal, mas teve o registro de sua candidatura barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Porém, com a decisão do STF de que a Lei só terá validade nas eleições de 2012, o tucano ganhou o direito de assumir a cadeira no Congresso Nacional.
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