quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Pleno do Tribunal de Justiça recebe denúncia do MP contra prefeito municipal de Serra Grande e mais três noticiados

 
Na tarde desta quarta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia formulada pelo Ministério Público, contra o prefeito municipal de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, e mais três pessoas, que estão sendo acusadas, em tese, de desvios de recursos públicos em proveito próprio e de terceiros. O relator da Notícia Crime n° 999.2010.000426-9/001 foi o desembargador  Joás de Brito Pereira Filho. 

Conforme a denúncia, além do prefeito, teriam participado dos desvios Maria Vidal de Moura (ex-Tesoureira), Edmar Nunes da Silva (ex-Secretário de Administração) e Alison de Sousa Leite (ex-presidente da Comissão de Licitação), mediante aquisições consideradas fraudulentas de mercadorias a empresa fictícia Thudo Comercial Ltda, durante o exercício financeiro de 2005, no total de R$ 58.919,44, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado. Ainda segundo a denúncia, os noticiados utilizaram de notas fiscais frias para objetivo exclusivo de fraudar os cofres públicos do Município, simulando aquisição de bens que jamais chegaram na sede da Prefeitura.
O prefeito João Bosco Cavalcante e os demais noticiados defendem-se no processo. O gestor reclama o reconhecimento imediato da improcedência da acusação a pretexto de que não há evidência de conduta dolosa por ele praticado. De igual modo, os outros noticiados sustentam que a denúncia é inepta, pois não especifica, nem descreve, de forma clara, o fato criminoso atribuídos aos mesmos. “Verifica-se que não há motivos para a rejeição da denúncia, pois, da simples leitura constata-se a peça formalmente válida, que descreve com clareza os fatos tidos como criminosos, suas circunstâncias e classificação, ainda que sobre eles discorde a defesa”, justificou o relator.
Ele disse, ainda, que, para o esclarecimento dos fatos narrados na denúncia, é necessária a instrução do processo, as quais dependem de melhor apuração para se aferir a veracidade dos fatos. O desembargador Joás de Brito também verificou a ausência de fundamentos para prisão preventiva e afastamento temporário do cargo de gestor municipal, também em relação aos demais noticiados.

Da Redação com GeCom/TJPB

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