Não precisa ter um conhecimento
aprofundado sobre Direito para saber que uma lei municipal jamais pode
se sobrepor a uma lei federal. Mas parece que alguns advogados do
Conselho de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) desconhecem esse
princípio. Na última dia nove deste mês, um edital convocando novas
eleições para conselheiros tutelares foi publicado contrariando vários
artigos da Lei Federal 12. 696 de 25 de julho de 2012 e contendo erros
grotescos.
A Lei Federal 12. 696/12, responsável por alterar os artigos 132,134 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre os Conselhos Tutelares, traz em seu artigo 139, inciso 1º, que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer de forma unificada, em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. Fato este que aconteceu em 2010.
Baseando-se na Resolução 152, criada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), criada em agosto de 2012, logo depois da publicação da Lei Federal 12. 696/12, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) convenceu o Ministério Público em convocar eleições para conselheiros tutelares neste mês de novembro de 2012. O edital ainda contraria outra regra que é convocar a comissão eleitoral no mesmo edital de convocação das eleições, como também propõe a criação de mais dois Conselhos Tutelares para João Pessoa, outra contradição à Lei Federal e Municipal.
A alegação do CMDCA é que, nenhum conselheiro tutelar deve permanecer no cargo mais de seis anos. A declaração contraria a Lei Federal que dispõe que o mandato de um conselheiro tutelar é de quatro anos, permitindo uma recondução caso o conselheiro seja novamente eleito, pelo povo, através de processo eleitoral. Desta forma, o mandato de um conselheiro pode chegar a oito anos seguindo as orientações da Lei Federal.
“Não fazemos da nossa função um cabide de empregos. Defendemos os direitos da criança e do adolescente e somos eleitos pelo povo. Estamos pedindo uma simples adequação da Lei Municipal à Lei Federal. E também queremos entender o motivo real que levou o Conselho a convocar essas eleições sem abrir diálogo com a sociedade em si, que elege os conselheiros”, afirma Carlos Antônio Ribeiro da Silva, membro do Conselho Tutelar da Região Norte.
“Queremos a suspensão do edital e de todo o processo de escolha dos conselheiros e que seja cumprida e Lei Federal. Entraremos com um mandado de segurança na Justiça para que essas eleições inconstitucionais não sejam realizadas”, termina Carlos Antônio.
Custo das eleições
Ainda de acordo com o conselheiro, outro fato que chama a atenção de grande parte dos conselheiros tutelares, que foram surpreendidos pela convocação deste processo eleitoral, é o próprio custo da realização das eleições. Cerca de R$ 80 mil serão gastos no processo caso seja realmente validado pelo Ministério Público.
De acordo com a Lei Federal, o processo de escolha para conselheiros, obedecendo ao princípio de unificação dos mandatos, deverá ocorrer novamente em 2014 para os Conselhos Tutelares da Região Praia e Mangabeira (que foram criados por último e aceleraram a escolha dos conselheiros, na época, para o início das atividades). Isso irá onerar, novamente, o orçamento designado para os Conselhos Tutelares.
“Sofremos com a falta de reformas no prédio e, recentemente, com o corte de combustível para os carros que fazem a apuração das denúncias que recebemos no disque 100. Agora vamos receber 50 litros de gasolina para toda a semana, para atender à demanda de cinco conselheiros tutelares e às denúncias. Para as crianças não se tem dinheiro, para fazer eleições atendendo a interesses próprios, o dinheiro aparece”, desabafa Carlos Antônio.
A cidade de João Pessoa possui 25 conselheiros tutelares, cinco para cada região. A Secretaria de Desenvolvimento Social é quem coordena a verba que é destinada para os Conselhos que, só em 2012, foi de cerca de R$ 2 milhões.
A Lei Federal 12. 696/12, responsável por alterar os artigos 132,134 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre os Conselhos Tutelares, traz em seu artigo 139, inciso 1º, que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer de forma unificada, em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. Fato este que aconteceu em 2010.
Baseando-se na Resolução 152, criada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), criada em agosto de 2012, logo depois da publicação da Lei Federal 12. 696/12, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) convenceu o Ministério Público em convocar eleições para conselheiros tutelares neste mês de novembro de 2012. O edital ainda contraria outra regra que é convocar a comissão eleitoral no mesmo edital de convocação das eleições, como também propõe a criação de mais dois Conselhos Tutelares para João Pessoa, outra contradição à Lei Federal e Municipal.
A alegação do CMDCA é que, nenhum conselheiro tutelar deve permanecer no cargo mais de seis anos. A declaração contraria a Lei Federal que dispõe que o mandato de um conselheiro tutelar é de quatro anos, permitindo uma recondução caso o conselheiro seja novamente eleito, pelo povo, através de processo eleitoral. Desta forma, o mandato de um conselheiro pode chegar a oito anos seguindo as orientações da Lei Federal.
“Não fazemos da nossa função um cabide de empregos. Defendemos os direitos da criança e do adolescente e somos eleitos pelo povo. Estamos pedindo uma simples adequação da Lei Municipal à Lei Federal. E também queremos entender o motivo real que levou o Conselho a convocar essas eleições sem abrir diálogo com a sociedade em si, que elege os conselheiros”, afirma Carlos Antônio Ribeiro da Silva, membro do Conselho Tutelar da Região Norte.
“Queremos a suspensão do edital e de todo o processo de escolha dos conselheiros e que seja cumprida e Lei Federal. Entraremos com um mandado de segurança na Justiça para que essas eleições inconstitucionais não sejam realizadas”, termina Carlos Antônio.
Custo das eleições
Ainda de acordo com o conselheiro, outro fato que chama a atenção de grande parte dos conselheiros tutelares, que foram surpreendidos pela convocação deste processo eleitoral, é o próprio custo da realização das eleições. Cerca de R$ 80 mil serão gastos no processo caso seja realmente validado pelo Ministério Público.
De acordo com a Lei Federal, o processo de escolha para conselheiros, obedecendo ao princípio de unificação dos mandatos, deverá ocorrer novamente em 2014 para os Conselhos Tutelares da Região Praia e Mangabeira (que foram criados por último e aceleraram a escolha dos conselheiros, na época, para o início das atividades). Isso irá onerar, novamente, o orçamento designado para os Conselhos Tutelares.
“Sofremos com a falta de reformas no prédio e, recentemente, com o corte de combustível para os carros que fazem a apuração das denúncias que recebemos no disque 100. Agora vamos receber 50 litros de gasolina para toda a semana, para atender à demanda de cinco conselheiros tutelares e às denúncias. Para as crianças não se tem dinheiro, para fazer eleições atendendo a interesses próprios, o dinheiro aparece”, desabafa Carlos Antônio.
A cidade de João Pessoa possui 25 conselheiros tutelares, cinco para cada região. A Secretaria de Desenvolvimento Social é quem coordena a verba que é destinada para os Conselhos que, só em 2012, foi de cerca de R$ 2 milhões.
Mário Luiz (Carioca) com Paraíba Já
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