A juíza da 19ª Zona Eleitoral,
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, indeferiu nessa quarta-feira (14), os
registros dos dois candidatos que disputaram a Prefeitura de Esperança
no Agreste da Paraíba.
Além dos indeferimentos, a magistrada deu um prazo de 40 dias para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB – marcar uma nova votação. Os prefeitáveis Anderson Monteiro (PSC) (foto) e Nilber Almeida (PSB) ainda podem recorrer da decisão.
Os dois candidatos entraram na disputa nos dias que antecederam a
eleição municipal, para substituir parentes que até então concorriam,
mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral.
No dia 7 de outubro Anderson Monteiro foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Na decisão, a juíza considerou o candidato do PSC inelegível em função
de uma condenação por irregularidades em doação para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), nas eleições de 2010.
Nilber Almeida foi segundo colocado na votação, com 49,07% dos votos. De
acordo com a sentença da magistrada, o candidato teve o registro
indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça
Eleitoral.
Nilber entrou na disputa para substituir o tio e atual prefeito de
Esperança, Nobson Almeida (PSB). O prefeito saiu do pleito porque teve a
candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, em função de ter sido
condenado por abuso de poder.
Mário Luiz (Carioca) com Paraiba Online
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