A
partir de 1º de dezembro deste ano, restaurantes, bares e hotéis da
Paraíba ficarão isentos de recolher o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços
(ICMS) sobre o valor pago na conta dos 10% concedidos aos garçons
(gorjeta). O decreto de nº 33.464 publicado no Diário Oficial do Estado,
assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi acrescentado no
regulamento do ICMS. O valor do percentual correspondente à gorjeta dos
profissionais ficará excluído da base de cálculo do tributo incidente no
fornecimento de alimentação e de bebidas promovido por esses
estabelecimentos.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita, aderiu
ao convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), no mês de outubro, para implementar a medida.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a medida garantirá o repasse aos funcionários sem o desconto
do ICMS, mas acrescentou que a taxa deverá ser limitada aos 10% do
valor da conta. Ele explicou ainda que “tratando-se de gorjeta cobrada
pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá
ser discriminado no respectivo documento fiscal. Já quando se tratar de
gorjeta espontânea, para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta
da base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição da
fiscalização os documentos pelo prazo decadencial”, frisou.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel),
seccional Paraíba, Marcos Mozzini, voltou a parabenizar o Governo do
Estado pela isenção do ICMS sobre o benefício pago aos garçons pelos
estabelecimentos. “Essa medida mostra sensibilidade e atenção com o
setor. A isenção da taxa vai ajudar muito o setor contábil dessas empresas
que demandam um número maior de profissionais no atendimento aos
clientes. As empresas tinham dificuldades e dava muito trabalho na hora
de contabilizar a gorjeta no faturamento”, comentou.
Como a medida inclui as empresas do Simples Nacional, Mozzini diz que o
setor ficará bem mais representado. “A maioria das empresas e bares e
restaurantes é de micro e pequeno porte”, informou. O presidente da
Abrasel acrescentou que o pagamento de 10% sobre o valor da conta aos
garçons continua sendo uma prática espontânea dos consumidores nos
estabelecimentos, ou seja, não é uma exigência. “É apenas uma forma de
agradecer o serviço de atendimento”, lembrou.
Segundo o texto do decreto, as empresas deverão comprovar que os
empregados dos estabelecimentos trabalham, nos termos de legislação, de
acordo ou convenção coletiva, sob a modalidade de gorjeta espontânea.
Ela deverá expressar nas contas, cardápios ou em avisos afixados no
estabelecimento de que o serviço (gorjeta) não é obrigatório, além do
demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos
meios de recebimento da receita do estabelecimento. O benefício da
isenção será estendido aos contribuintes do Estado que são optantes do
Simples Nacional.
Mário Luiz (Carioca) com Secom-PB
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