quinta-feira, 25 de julho de 2013

Acusado de atrair menores através das redes sociais e violentá-las, tem Habeas Corpus negado


Justiça nega Habeas Corpus a acusado de abusar sexualmente de menores na cidade de Soledade

Imagem ilustrativa

Imagem ilustrativa

Robson Julião Lima, acusado de estupro de vulnerável, vai continuar preso até que sejam comprovadas as acusações a ele atribuídas que levaram o juiz da comarca de Soledade a decretar a sua prisão preventiva. É que o habeas corpus pleiteado pelo acusado, com pedido de liminar, foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (25).
O relator do processo de nº (999.2013.001.660-6/001) foi o desembargador João Benedito da Silva, que votou pela negação do Habeas Corpus, o que foi acatado pelos demais membros da Câmara Criminal. A decisão ocorreu em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual.
Consta nos autos que Robson, se utilizando de “rede social”, atraia menores para o endereço fornecido por ele e, quando as menores chegavam ao local indicado, eram atraídas para o interior da casa dele, onde era realizado o abuso sexual.
Após a prisão temporária do denunciado, várias outras menores se sentiram encorajadas e foram até a delegacia prestar depoimentos que incriminavam o denunciado, aumentando o leque de suas vítimas.
A defesa de Robson Julião, ao entrar com o presente mandamus, alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, causado pela ausência de fundamentação para sua prisão preventiva.
No voto, o relator do processo argumentou ser necessária a custódia preventiva, tendo em vista que as possíveis vítimas são pré-adolescentes, imaturas, desprotegidas e extremamente vulneráveis. “Somente após a prisão do custodiado, é que elas se sentiram à vontade para prestarem seus depoimentos”, ressaltou.
“O decreto de prisão se encontra bem fundamentado na legislação vigente e, que pelo simples relato das vítimas, fica claro a necessidade da manutenção da ordem pública, pela gravidade dos fatos e ‘modus operandi’, pois atingiu vítimas de tenra idade”, afirmou o relator, João Bendito.

Mário Luiz (Carioca) com Correio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...