quarta-feira, 6 de julho de 2011

Acusado de roubar loja pode ser 1º beneficiado por novas leis penais

Lindomar Luis dos Santos pode ser solto se pagar fiança


                                           Lindomar Luis dos Santos pode ser solto se pagar fiança

O homem que foi preso em flagrante assaltando a loja de móveis Credimóveis NovoLar na madrugada desta quarta-feira (6), em João Pessoa, pode ser o primeiro beneficiado pelas mudanças no Código de Processo Penal. Pela Lei n.º 12.403, todas as prisões em flagrante, a partir da segunda-feira (4), só serão efetuadas com autorização judicial e em caso de furto simples, o acusado ainda pode pagar uma fiança e ser liberado.
No caso de Lindomar Luis dos Santos, de 22 anos, o delegado Ademir, da Delegacia de Roubos e Furtos já estipulou uma fiança de R$ 545. De acordo com o escrivão Leon, a família do acusado já foi notificada sobre o pagamento da fiança. Segundo Leon, o valor deverá ser pago na Casa da Cidadania ou em qualquer correspondente da Caixa Econômica. "Com o comprovante do pagamento o acusado será imediatamente solto", explicou o escrivão.
Até o momento, o acusado permanece preso porque nenhum familiar foi até a delegacia com o pagamento da fiança.
Assalto


















Segundo o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), a loja Credimóveis NovoLar, na Almirante Barroso, no Centro de João Pessoa, foi invadida por volta das 3h desta quarta-feira (6). Segundo a Polícia Militar, os acusado  teriam invadido a loja e desligado o alarme. Eles recolheram vário produtos da loja, como aparelhos de telefone celular, aparelhos de som, DVDs e TVs, e até o cofre contendo dinheiro.
Um dos acusados,  Lindomar Luis dos Santos, de 22 anos,  foi preso pouco tempo depois nas proximidades da loja, tentando fugir com celulares e uma TV de LCD.
Ele foi preso e levado para a Delegacia de Roubos e Furtos.
Entenda algumas mudanças da lei
Antes, o juiz deveria ouvir o Ministério Público para então decidir se libertaria um acusado preso em flagrante ou se o manteria em cárcere. Com a mudança, segundo o novo texto, ao receber o auto de prisão, o juiz decidirá imediatamente entre relaxar a prisão, converter o flagrante em preventiva e conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
A prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a quatro anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não tenha cometido outros crimes anteriormente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito no presídio.  Ela poderá ser convertida em medida cautelar.
Suspeito também pode recorrer à fiança
Nas mudanças impostas na Lei Penal também constam pagamento de fiança para crimes como sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, formação de quadrilha e aborto. Na Lei 12.403, os valores das fianças também foram modificados. Até hoje o valor das fianças varia de R$ 62,24 a R$ 6.224,40. Mas, a partir de amanhã, esse valor será elevado para R$ 545,00 e pode chegar até R$ 109 mil.
O valor que cada suspeito irá pagar, para ser posto em liberdade, será determinado pelo delegado que atender ao flagrante levando em consideração a situação econômica do preso.

Da Redação com Paraiba 1

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