Lindomar Luis dos Santos pode ser solto se pagar fiança
O homem que foi preso em flagrante assaltando a loja de móveis
Credimóveis NovoLar na madrugada desta quarta-feira (6), em João
Pessoa, pode ser o primeiro beneficiado pelas mudanças no Código de
Processo Penal. Pela Lei n.º 12.403, todas as prisões em flagrante, a
partir da segunda-feira (4), só serão efetuadas com autorização judicial
e em caso de furto simples, o acusado ainda pode pagar uma fiança e ser
liberado.
No caso de Lindomar Luis dos Santos, de 22 anos, o delegado Ademir,
da Delegacia de Roubos e Furtos já estipulou uma fiança de R$ 545. De
acordo com o escrivão Leon, a família do acusado já foi notificada sobre
o pagamento da fiança. Segundo Leon, o valor deverá ser pago na Casa da
Cidadania ou em qualquer correspondente da Caixa Econômica. "Com o
comprovante do pagamento o acusado será imediatamente solto", explicou o
escrivão.
Até o momento, o acusado permanece preso porque nenhum familiar foi até a delegacia com o pagamento da fiança.
Assalto
Segundo
o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), a loja Credimóveis
NovoLar, na Almirante Barroso, no Centro de João Pessoa, foi invadida
por volta das 3h desta quarta-feira (6). Segundo a Polícia Militar, os
acusado teriam invadido a loja e desligado o alarme. Eles recolheram
vário produtos da loja, como aparelhos de telefone celular, aparelhos de
som, DVDs e TVs, e até o cofre contendo dinheiro.
Um dos acusados, Lindomar Luis dos Santos, de 22 anos, foi preso
pouco tempo depois nas proximidades da loja, tentando fugir com
celulares e uma TV de LCD.
Ele foi preso e levado para a Delegacia de Roubos e Furtos.
Entenda algumas mudanças da lei
Antes, o juiz deveria ouvir o Ministério Público para então decidir
se libertaria um acusado preso em flagrante ou se o manteria em cárcere.
Com a mudança, segundo o novo texto, ao receber o auto de prisão, o
juiz decidirá imediatamente entre relaxar a prisão, converter o
flagrante em preventiva e conceder liberdade provisória, com ou sem
fiança.
A prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a
quatro anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio
público, entre outros, desde que o acusado não tenha cometido outros
crimes anteriormente. A prisão em flagrante também não servirá mais para
manter um suspeito no presídio. Ela poderá ser convertida em medida
cautelar.
Suspeito também pode recorrer à fiança
Nas mudanças impostas na Lei Penal também constam pagamento de fiança
para crimes como sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma,
disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, formação de
quadrilha e aborto. Na Lei 12.403, os valores das fianças também foram
modificados. Até hoje o valor das fianças varia de R$ 62,24 a R$
6.224,40. Mas, a partir de amanhã, esse valor será elevado para R$
545,00 e pode chegar até R$ 109 mil.
O valor que cada suspeito irá pagar, para ser posto em liberdade,
será determinado pelo delegado que atender ao flagrante levando em
consideração a situação econômica do preso.
Da Redação com Paraiba 1
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