De acordo com a Polícia Federal, o diretor prestará depoimento, assinará um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e será liberado em seguida, pois o crime é considerado de menor potencial ofensivo. Ele também deverá assinar um compromisso de comparecer à Justiça quando intimado.
De acordo com a Polícia Federal, o diretor prestará depoimento, assinará um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e será liberado em seguida, pois o crime é considerado de menor potencial ofensivo. Ele também deverá assinar um compromisso de comparecer à Justiça quando intimado.
Até o momento a assessoria de imprensa do Google no Brasil ainda não se pronunciou sobre o assunto. O Código Eleitoral prevê pena de até um ano de prisão.
Na Paraíba
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Miguel de Britto Lyra, suspendeu determinação do juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Jander Teixeira, que havia decretado a prisão do diretor geral do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por crime de desobediência.
O magistrado Miguel de Britto Lyra entendeu que Edmundo Luiz Pinto Balthazar não poderia ser responsabilizado pela veiculação de um vídeo que denegria a imagem do candidato a prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB). Ele concedeu liminar a um habeas corpus impetrado pelo diretor do Google.
O juiz da 17ª zona havia determinado à Polícia Federal que prendesse o diretor, porque a rede social Youtube, de propriedade do mesmo grupo do Google, não retirou o vídeo da ar.
No vídeo, o candidato aparece falando sobre educação. Por cometer um equívoco com a sigla do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), surge uma alteração de sua voz e e em seguida aparece a imagem do personagem Chaves, do seriado infantil exibido pelo SBT, citando uma frase que, segundo a Justiça, ridiculariza o candidato.
Mário Luiz (Carioca) com G1
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