Frei Anastácio pode perder o mandato por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) obteve sentença favorável em mais uma ação de improbidade administrativa. A ação de nº 0002834-83.2010.4.05.8201 foi proposta contra o réu Antônio Ribeiro, mais conhecido como Frei Anastácio, em 2010, em razão de descaso reiterado do réu em responder a questionamentos do MPF referentes a investigações sobre denúncias de invasões não apuradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na época o réu era superintendente regional do Incra na Paraíba.
Conforme a sentença, o réu está condenado a perder função pública eventualmente ocupada, ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de quatro anos, pagar multa de 30 vezes o valor da remuneração que recebia quando era superintendente (com juros de mora e correção monetária), estando ainda proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Para o juiz da 4ª Vara Federal, o réu não conseguiu justificar a inércia na apuração de denúncias de invasões feitas ao Incra, não havendo “um só despacho, decisão ou manifestação sua nos autos que sinalizasse tenha ele realmente empreendido os esforços necessários a dar sequência ao procedimento administrativo em questão”.
Na ação, o MPF apresentou a série de ofícios requisitórios enviados ao réu, solicitando informações sobre o andamento das investigações das denúncias. Na sentença, o juiz ressaltou: “pode-se facilmente ver que, ao longo da administração do réu, foram quase dez ofícios para que apenas uma resposta fosse dada e, mesmo assim, com um pedido de dilação de prazo que apenas serviu para protelar ainda mais o andamento do procedimento administrativo” e concluiu “restou, portanto, configurada a prática de improbidade administrativa descrita no artigo 11, II, da Lei nº 8.429/92” (Lei de Improbidade). O réu recorreu e o caso será levado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Entenda o caso - Em 2007, durante investigações do Ministério Público Federal para apurar denúncia de que o Incra não teria tomado qualquer providência sobre beneficiário de lote em assentamento, que teria participado de invasões em fazendas localizadas no município de Esperança (PB), o MPF requisitou informações do caso ao então superintendente regional, Frei Anastácio. Pela Lei nº 8.629/93 (sobre reforma agrária), será excluído do programa de reforma agrária do governo federal quem for beneficiado ou pretendente de lote em assentamento e for identificado como participante em conflito fundiário.
Em junho de 2007, o Ministério Público enviou ofício ao Incra questionando o andamento do procedimento administrativo. Após reiterar o ofício pela quarta vez, oportunidade na qual foi entregue em mãos, finalmente houve uma resposta do réu, informando que estava apurando os fatos e pedindo prazo de 60 dias para envio de relatório final. Vencido o prazo de 60 dias, o MPF enviou novo ofício solicitando o resultado final do procedimento administrativo.
Como o ofício não foi respondido, foi reiterado em 14 de maio de 2009, em 25 de setembro de 2009 e em 4 de março de 2010 sem que se obtivesse qualquer resposta, apesar dos vários contatos feitos por telefone, inclusive através da secretária do superintendente.
Em 18 de março de 2010, o réu deixou o cargo de superintendente do Incra, assumindo Marcos Faro Eloy Dunda. O ofício buscando as informações foi, então, dirigido ao novo superintendente, que prestou as informações solicitadas. Em 24 de maio de 2010, o novo superintendente nomeou comissão para apuração dos fatos.
Mário Luiz (Carioca) com PB Agora
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