O
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, Coordenador da Propaganda de Mídia e
Internet de Campina Grande, negou Pedido de Direito de Resposta
impetrado pela Coligação Por Amor a Campina, do candidato Romero
Rodrigues (PSDB). O pedido foi feito devido à afirmação, no guia de
Tatiana, de que Romero, em sua vida pública, “nada fez pelo distrito de Galante, apesar de ter nascido lá”.
Em sua sentença, Ruy Jander disse que a afirmação da coligação de
Tatiana “não tem o efeito de atingir a honra do candidato Romero
Rodrigues Veiga, nem ocorreu afirmação sabidamente inverídica,
impondo-se, assim, o indeferimento do pedido”. A decisão foi publicada
na noite desta sexta-feira (28).
No guia da candidata Tatiana Medeiros foi veiculada a informação de que
Romero nada fez por Galante e que “quem não tem competência não se
candidata. Campina não merece”. A coligação de Romero solicitou o
Direito de Resposta, mas, na peça, não citou uma só ação dele em favor
do distrito. “Nem na Inicial ele conseguiu dizer o que fez em favor de
Galante”, disse o advogado Luciano Pires, da Coligação de Tatiana.
Sem competência - Em seu despacho, o magistrado acompanhou o parecer do
Ministério Público Eleitoral, pela improcedência do pedido. De acordo
com Ruy Jander, “a Coligação Campina Segue em Frente (da candidata
Tatiana Medeiros) fez constar de sua propaganda eleitoral gratuita no
rádio a afirmativa de que o candidato Romero Rodrigues não teve
competência para levar melhorias até o Distrito de Galante, e que ‘quem
não tem competência não se candidata’”.
Na defesa, os advogados Luciano Pires, Karina Maciel e Joober Amorim
alegaram que a afirmação nada mais é que uma “crítica à atuação
parlamentar do requente e que não há nenhuma difamação no texto, apenas a
intenção de estimular os eleitores a refletir sobre o desempenho de adversário político”.
“Sobre a veracidade da suposta ofensa, o requerente não se desincumbiu
ao menos de articular por quais motivos e em que aspectos a mensagem é
sabidamente inverídica. Afinal, seria próprio ou não do debate político
perquirir acerca do que realizou ou se nada realizou determinado
candidato? Nem mesmo no pedido de resposta o Requerente assinalou o que
fez no Distrito de Galante”, disse a defesa.
Que responda em seu programa – Os advogados afirmam que se Romero quiser
que utilize seu programa para responder e apresente as ações que fez
por Galante. “(...) que use seu horário eleitoral para apresentar suas
ações em benefício
do Distrito de Galante. Sem olvidar que, reitere-se, a inicial não
revela quais foram os projetos ou atuação do Requerente em prol daquela
comunidade, a par de infirmar as pretensas ofensas”.
Ruy Jander lembrou que “o direito de resposta só cabe quando o texto
dito ofensivo contenha injúria, calúnia, difamação, inverdade ou erro, e
quando constitui ofensa direta a pessoa, física ou jurídica”, o que não
foi o caso. “Parece-me, como concluiu o MPE, não se vislumbrar
"resquício sequer de propaganda eleitoral negativa, inexistindo nos
trechos recortados conteúdo zombeteiro ou ofensivo à dignidade do
candidato representante”.
Segundo ele, trata-se de “uma crítica, sem dúvida mordaz, porém,
circunscrita à atuação política do candidato, ‘sendo’ da natureza do
debate de idéias o exercício da crítica veemente, como forma de
discordar dos pontos de vista apresentados pela parte contrária” e que a
linguagem utilizada “não ultrapassa o limite da crítica contundente”.
Ascom
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