quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Justiça não vê calúnia contra Romero e indefere Direito de Resposta

Justiça não vê calúnia contra Romero e indefere Direito de Resposta

O Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, Coordenador da Propaganda de Mídia e Internet de Campina Grande, negou Pedido de Direito de Resposta impetrado pela Coligação Por Amor a Campina, do candidato Romero Rodrigues (PSDB). O pedido foi feito devido à afirmação, no guia de Tatiana, de que Romero, em sua vida pública, “nada fez pelo distrito de Galante, apesar de ter nascido lá”.


Em sua sentença, Ruy Jander disse que a afirmação da coligação de Tatiana “não tem o efeito de atingir a honra do candidato Romero Rodrigues Veiga, nem ocorreu afirmação sabidamente inverídica, impondo-se, assim, o indeferimento do pedido”. A decisão foi publicada na noite desta sexta-feira (28).


No guia da candidata Tatiana Medeiros foi veiculada a informação de que Romero nada fez por Galante e que “quem não tem competência não se candidata. Campina não merece”. A coligação de Romero solicitou o Direito de Resposta, mas, na peça, não citou uma só ação dele em favor do distrito. “Nem na Inicial ele conseguiu dizer o que fez em favor de Galante”, disse o advogado Luciano Pires, da Coligação de Tatiana.


Sem competência - Em seu despacho, o magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, pela improcedência do pedido. De acordo com Ruy Jander, “a Coligação Campina Segue em Frente (da candidata Tatiana Medeiros) fez constar de sua propaganda eleitoral gratuita no rádio a afirmativa de que o candidato Romero Rodrigues não teve competência para levar melhorias até o Distrito de Galante, e que ‘quem não tem competência não se candidata’”.


Na defesa, os advogados Luciano Pires, Karina Maciel e Joober Amorim alegaram que a afirmação nada mais é que uma “crítica à atuação parlamentar do requente e que não há nenhuma difamação no texto, apenas a intenção de estimular os eleitores a refletir sobre o desempenho de adversário político”.


“Sobre a veracidade da suposta ofensa, o requerente não se desincumbiu ao menos de articular por quais motivos e em que aspectos a mensagem é sabidamente inverídica. Afinal, seria próprio ou não do debate político perquirir acerca do que realizou ou se nada realizou determinado candidato? Nem mesmo no pedido de resposta o Requerente assinalou o que fez no Distrito de Galante”, disse a defesa.


Que responda em seu programa – Os advogados afirmam que se Romero quiser que utilize seu programa para responder e apresente as ações que fez por Galante. “(...) que use seu horário eleitoral para apresentar suas ações em benefício do Distrito de Galante. Sem olvidar que, reitere-se, a inicial não revela quais foram os projetos ou atuação do Requerente em prol daquela comunidade, a par de infirmar as pretensas ofensas”.


Ruy Jander lembrou que “o direito de resposta só cabe quando o texto dito ofensivo contenha injúria, calúnia, difamação, inverdade ou erro, e quando constitui ofensa direta a pessoa, física ou jurídica”, o que não foi o caso. “Parece-me, como concluiu o MPE, não se vislumbrar "resquício sequer de propaganda eleitoral negativa, inexistindo nos trechos recortados conteúdo zombeteiro ou ofensivo à dignidade do candidato representante”.


Segundo ele, trata-se de “uma crítica, sem dúvida mordaz, porém, circunscrita à atuação política do candidato, ‘sendo’ da natureza do debate de idéias o exercício da crítica veemente, como forma de discordar dos pontos de vista apresentados pela parte contrária” e que a linguagem utilizada “não ultrapassa o limite da crítica contundente”.


Ascom

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