Os contratos foram celebrados com dispensa de licitação, sob o argumento da situação de emergência decretada pelo município em função de "grave situação financeira".
De acordo com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Santa Rita, o decreto 7.257/10 da Presidência da República dispõe sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública e sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre e não sobre situação de emergência financeira, alegada pelo município para justificar as 25 dispensas de licitação que foram realizadas este ano.
A recomendação ministerial expedida na semana passada solicitou a anulação de contratos ainda vigentes que foram celebrados com empresas e profissionais para a prestação de serviços como pavimentação de ruas da operação "tapa buracos" no valor de R$ 92 mil; locação de imóveis para funcionamento da Procuradoria Jurídica Municipal e de creches; locação de copiadoras digitais para o fornecimento de fotocópias ou xerox; coleta de resíduos hospitalares pelo período de 90 dias no valor de R$ 120 mil e recuperação e melhoria da estrada que liga os distritos de Livramento e Forte Velho e de ruas de Lerolândia (na zona rural) no valor de R$ 45 mil.
Segundo a promotora de Justiça do Patrimônio Público, Anita Bethânia Rocha, o município de Santa Rita deixou de consultar o maior número possível de interessados em contratações de caráter de emergência, além de deixar de fazer a pesquisa de preço necessária, em muitos procedimentos de dispensa de licitação.
Os outros 14 contratos já pagos que também foram celebrados com dispensa de licitação, sob a alegação de estado de emergência financeira estão sendo analisados pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.
Mário Luiz (Carioca) com TV Conde
Nenhum comentário:
Postar um comentário