terça-feira, 4 de junho de 2013

TCE condena irmão do governador Ricardo Coutinho por fraude em licitação do "Gari Bebê" na EMLUR

TCE condena irmão do governador Ricardo Coutinho por fraude em licitação do "Gari Bebê" na EMLUR 
Coriolano Coutinho


A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado constatou que houve irregularidades no pregão presencial nº 035/2010, da Emlur, no tocante ao Lote I, vencido pela firma Comil - Construtora e Incorporadora Ltda, bem como o contrato nº 03/2011, assinado com a empresa.
As irregularidades ocorreram na gestão do superintendente Coriolano Coutinho, que foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 4.150,00. Além disso, o TCE decidiu emitir declaração de inidoneidade da firma Comil, para contratar com a administração pública pelo prazo de três anos.
O pregão nº 035/2010 teve como objetivo a locação de caminhões, máquinas e equipamentos. O valor do contrato foi de R$ 1.683.330,00, assim distribuído: Comil Construtora - Lote I (R$ 632.610,00) e Casa Forte Engenharia - Lotes II e III (R$ 1.050.720,00).
Na época do pregão a imprensa noticiou que um dos sócios da empresa Comil, Magildo Nogueira Gadelha, pertencia aos quadros da Emlur, o que é vedado pela lei das licitações. O então superintendente do órgão, Coriolano Coutinho informou que teria aberto processo administrativo contra o servidor, que resultou na sua demissão e rescisão do contrato com a empresa Comil.

Todavia, em razão da dificuldade em encontrar no mercado caminhões compactadores para locação e a essencialidade do serviço (limpeza urbana), manteve-se contrato nº 003/2011 com a Comil, até a finalização da dispensa de licitação nº 001/2011 para contratação emergencial, cuja abertura se deu em 24 de maio de 2011.
O relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima, disse que mesmo com as providências tomadas pelo superintendente Coriolano Coutinho, a licitação com a Comil estava contaminada pelos vícios detectados. “Tal fato torna irregular o Pregão Presencial em tela em relação ao Lote I, ensejando a recomendação a autarquia municipal no sentido de que nas futuras contratações verifique a existência de vínculo entre os sócios das empresas participantes e a administração pública, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor”.

A auditoria do TCE apontou ainda em seu relatório que a empresa Comil não apresentou a Certidão de Acervo Técnico (CAT), atestando que consta dos assentamentos do CREA a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
Segundo o conselheiro Arthur Cunha Lima, a ausência desse documento contamina frontalmente o procedimento licitatório. “Ademais, o artigo 46 da LC 18/93 estabelece a possibilidade desta Corte de Contas declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco ano, de licitação da administração pública”, afirmou o relator.



Mário Luiz (Carioca) com Click PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...