Cássio Cunha Lima (Da Internet)
O STF rejeitou o pedido de reconsideração do tucano que solicitou a permanência da relatoria da ação cautelar nº 2923 com o ministro Ricardo Lewandowski .
Em 19/09/2011, ref. a Petição nº 71.067/2011: " Nada por prover. É que prejudicada a análise do pedido de redistribuição, porquanto reconsiderei decisão proferida nos autos do RE nº 634.250, para manter a relatoria da causa com o Min. JOAQUIM BARBOSA, cuja licença expirou e, expirando, eliminou a ratio iuris da redistribuição. Publique-se. Int.."
Cássio já teve seu recurso extraordinário nº634250 provido pelo ministro Joaquim Barbosa no dia 3 de maio e desde lá aguarda os julgamentos dos agravos regimentais interpostos por Bivar Souza Duda, José Andrea Magliano Filho e pela Coligação 'Paraíba Unida' para poder tomar posse no Senado.
O tucano foi o candidato mais votado para o Senado Federal, mas teve o registro de sua candidatura barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Porém, com a decisão do STF de que a Lei só terá validade nas eleições de 2012, o tucano ganhou o direito de assumir a cadeira no Congresso Nacional.
Da Redação com Click PB
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