A
greve dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos
completou uma semana nesta quarta-feira, dia 21, provocando atraso na
entrega das correspondências. Para não ser prejudicado por não
receber em casa as faturas das contas a pagar, o consumidor precisa
ficar atento. O atraso na chegada da fatura não é considerado uma
justificativa para que pagamentos não sejam realizados em dia.
Para não pagar juros por atraso, o Procon Estadual orienta que o consumidor entre em contato (por telefone ou presencialmente) com cada empresa a qual tem débitos a pagar e se informe sobre como retirar uma segunda via da fatura e qual a data de vencimento.
Por sua vez, a empresa tem a obrigação de fornecer outros meios de pagamento, como, por exemplo, a segunda via da fatura (que pode ser enviada através da internet ou por fax), o código de barras ou os dados para depósito identificado.
Caso tenha procurado a empresa responsável pela emissão da fatura e esta tenha se negado a fornecer meios para a emissão gratuita de segunda via do boleto para pagamento, o consumidor deve procurar ajuda no Procon ou no Juizado mais próximo para que não seja prejudicado no caso de cobranças de juros por atraso.
Já aquelas pessoas que contrataram algum serviço de entrega dos Correios e estes não forem prestados, pode ser solicitado o ressarcimento ou abatimento do valor pago.
Serviço:
Em caso de dúvidas o consumidor pode entrar em contato com o Procon Estadual, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, através do 0800-281-1512 ou do 3218-5442.
Para não pagar juros por atraso, o Procon Estadual orienta que o consumidor entre em contato (por telefone ou presencialmente) com cada empresa a qual tem débitos a pagar e se informe sobre como retirar uma segunda via da fatura e qual a data de vencimento.
Por sua vez, a empresa tem a obrigação de fornecer outros meios de pagamento, como, por exemplo, a segunda via da fatura (que pode ser enviada através da internet ou por fax), o código de barras ou os dados para depósito identificado.
Caso tenha procurado a empresa responsável pela emissão da fatura e esta tenha se negado a fornecer meios para a emissão gratuita de segunda via do boleto para pagamento, o consumidor deve procurar ajuda no Procon ou no Juizado mais próximo para que não seja prejudicado no caso de cobranças de juros por atraso.
Já aquelas pessoas que contrataram algum serviço de entrega dos Correios e estes não forem prestados, pode ser solicitado o ressarcimento ou abatimento do valor pago.
Serviço:
Em caso de dúvidas o consumidor pode entrar em contato com o Procon Estadual, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, através do 0800-281-1512 ou do 3218-5442.
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