Os
candidatos que disputaram as eleições municipais, realizadas no domingo
(7) em todo o país, têm até o dia 6 de novembro para prestarem contas à
Justiça Eleitoral e retirarem das ruas o material de campanha. Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser encaminhadas aos tribunais
as prestações de contas, referentes ao primeiro turno, de postulantes a
vereador, prefeito, vice-prefeito e também suplentes, além de comitês
financeiros e partidos políticos.
A exceção é para candidatos a
prefeito que disputam o segundo turno em cidades com mais de 200 mil
eleitores. O prazo, nestes casos, só termina 30 dias após a segunda fase
do pleito, marcada para o dia 28 de outubro. Segundo dados do TSE, 50
cidades terão segundo turno no país, sendo 17 capitais.
A
Justiça Eleitoral informa ainda que os eleitos que não entregarem
balanço com gastos e doações de campanha ficarão impedidos de serem
diplomados, conforme a Lei 9.504, de 1997. Eventuais débitos, não
quitados até a data da entrega dos documentos aos Tribunais Regionais
Eleitorais, podem ser assumidos pelo partido, conforme a legislação.
As
contas de campanha serão analisadas pelos juízes eleitorais, que
poderão ou não aceitar a contabilidade dos partidos e dos candidatos,
podendo pedir a correção de falhas ou a verificação de valores.
Propaganda eleitoral
O
calendário eleitoral também estipula dia 6 de novembro como data limite
para que candidatos, partidos e coligações removam das ruas propagandas
eleitorais. A regra vale apenas para locais onde não haverá segundo
turno, onde o prazo para remoção de material de campanha termina em 27
de novembro, 30 dias após a votação.
Quem não cumprir a
legislação está sujeito a multa e a outras punições que serão analisadas
pelos juízes eleitorais. De acordo com o TSE, juízes eleitorais e
também outros magistrados, designados pelos tribunais, recebem o poder
de polícia para fiscalizar, coibir e responsabilizar quem não cumpra a
lei.
As resoluções do TSE lembram a importância da população em
denunciar casos de desrespeito à lei, como cavaletes, bonecos, cartazes
ou materiais eleitorais que permaneçam nas ruas fora do período previsto
e atrapalhem o trânsito ou o fluxo de pessoas.
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