
De acordo com a delegada Daniela Lima, o motorista foi indiciado por homicídio doloso de trânsito e lesão corporal dolosa de trânsito porque assumiu o risco do acidente no momento em que desobedeceu a sinalização de trânsito.
“[Ele foi indiciado] pelo delito do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro que é homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito. Se comprovou que a causa determinando do acidente foi à entrada do veículo (dirigido pelo motorista da cantora) na via”, disse a delegada em entrevista ao programa Balanço Geral, da TV Atalaia, afiliada à Record TV em Sergipe.
Da Redação com TV Sergipe.
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