Foto:Paraibaonline
O presidente estadual do PMDB na Paraíba, Antonio Souza da Silva, pronunciou-se, no final da tarde desta sexta-feira (22), sobre a decisão da deputada Iraê Lucena (PMDB), anunciada em entrevista coletiva à imprensa, de apoiar a candidatura de oposição ao Governo do Estado, neste segundo turno.
Segundo o dirigente peemedebista, a deputada transgride, com sua atitude, não só o Estatuto, mas também o Código de Ética do Partido, o que enseja uma série de punições, entre as quais cancelamento de filiação e até expulsão. Antonio Souza informou, ainda, que o caso será encaminhado para a Comissão de Ética do PMDB, a quem caberá deliberar sobre o assunto.
A deputada Iraê Lucena, ao decidir pelo apoio ao candidato da oposição, fere o Estatuto do PMDB que, no seu artigo 10, determina: “Os membros e filiados do Partido, mediante a apuração em processo em que lhes seja assegurada ampla defesa, ficarão sujeitos a medidas disciplinares quando considerados responsáveis por: Inciso I – Infração de postulados ou dispositivos do Programa, do Código de Ética, ou por desrespeito à orientação política fixada pelo órgão competente;Inciso VIII – apoiar candidato diverso do adotado pelo órgão partidário competente.
De acordo com o artigo 9º do Estatuto do PMDB, são deveres dos filiados: Inciso III – manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias, particularmente no exercício do mandato eletivo e de função pública; Inciso IV – respeitar as decisões partidárias pela escolha de candidatos nos diferentes âmbitos.
A atitude da deputada Iraê Lucena fere também o Código de Ética do PMDB, cujo artigo 10 diz o seguinte: “Constituem infrações éticas dos filiados do PMDB: Inciso I – a violação de qualquer dos deveres partidários; Inciso V – incompatibilidade manifesta com os postulados e a orientação política do partido; Inciso X – atividade política contrária ao regime democrático ou aos interesses do partido.
O artigo 20 do Código de Ética do PMDB é taxativo e definitivo quando diz que “Será aplicada a pena de expulsão, com cancelamento da filiação partidária, nos casos de: Inciso XII – dirigente partidário atuar contra candidatura partidária e em apoio a candidatos de outro partido.
Da Redação com Paraíba Online
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