Ministério Público Federal aponta problemas em obras da prefeitura.
Decisão cabe recurso, mas prevê suspensão dos direitos políticos.
O senador é processado por atos de sua gestão
como prefeito de João Pessoa entre 1997 e 2004
(Foto: Lia de Paula / Agência Senado)
A juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª Vara Federal,
condenou na noite desta segunda-feira (8) o senador e candidato a
prefeito de João Pessoa
Cícero Lucena (PSDB) por improbidade administrativa em atos de sua
administração que aconteceu entre os anos de 1997 e 2004, quando foi
prefeito de João Pessoa por dois mandatos consecutivos. Da decisão cabe
recurso.como prefeito de João Pessoa entre 1997 e 2004
(Foto: Lia de Paula / Agência Senado)
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que tem como autor o Ministério Público Federal, aponta problemas em obras da prefeitura que incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram concluídos apesar de aditivos de verba pública.
O processo condena, além do senador, Everaldo Sarmento, a Construtora Norberto Odebrech S.A. Giovani Gondim Petrucci e Sanccol - Saneamento, Construção e Comércio LTDA segundo a Lei 8.249/92, que fala sobre improbidade administrativa.
A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de juros legais, a partir da citação. Apesar da condenação por improbidade administrativa, a decisão da juíza o absolve do crime de superfaturamento em obras.
Por meio de nota oficial enviada pela assessoria de imprensa de Cícero Lucena, o advogado de defesa do candidato, Walter Agra, afirmou que não houve superfaturamento e que ele é inocente da acusação de prática de ato de improbidade no tocante ao superfaturamento na execução do contrato (convênio 360 firmado com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa).
Segundo o advogado, a decisão da juíza reconhece que as obras foram concluídas, que não houve superfaturamento e que a sub-rogação era possível na época em que Cícero administrou a Capital.
Conforme os esclarecimentos dados em nota pela assessoria do senador, “como o único ponto em que a tese da defesa deixou de ser acolhida baseou-se em prova refeita em sentido contraditório, tem-se que este equívoco pode ser sanado, inclusive, por meio de Embargos Declaratórios a serem interpostos ao longo desta semana”. E que não sendo sanado o equívoco nos embargos, será no julgamento de apelação no TRF, explicou Walter Agra.
Mário Luiz (Carioca) com G1
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