domingo, 19 de novembro de 2017

Donos de imóveis abandonados no Centro Histórico de João Pessoa perderão bens para a prefeitura

A prefeitura vai presumir que o proprietário tem essa intenção quando, cessados os atos de posse, "deixar de satisfazer os ônus fiscais", ou seja, não pagar os impostos


A Câmara Municipal promulgou a lei 1.887, de 4 de outubro de 2017, publicada no Diário da CMJP do dia 7 de novembro, dispondo sobre a arrecadação e a encampação desses bens imóveis (Foto: Walla Santos)
Os imóveis abandonados no Centro Histórico agora poderão passar a ser de propriedade do Município de João Pessoa. A Câmara Municipal promulgou a lei 1.887, de 4 de outubro de 2017, publicada no Diário da CMJP do dia 7 de novembro, dispondo sobre a arrecadação e a encampação desses bens imóveis.
De acordo com a lei municipal, "o imóvel urbano que o proprietário abandonar será arrecadado como bem vago e passará, três anos depois, à propriedade do Município de João Pessoa".
Ainda conforme a lei, a Secretaria de Planejamento, Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Receita municipal irão tomar a medidas em relação a esses imóveis que forem considerados abandonados no Centro Histórico. Os órgãos poderão atuar de ofício ou por meio de denúncias. Após a lavratura de auto de infração, será aberto processo administrativo. A arrecadação será feita por decreto do prefeito.
"Serão considerados abandonados aqueles imóveis cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-lo em seu patrimônio e que não se encontrem na posse de outrem", diz o texto da lei. A prefeitura vai presumir que o proprietário tem essa intenção quando, cessados os atos de posse, "deixar de satisfazer os ônus fiscais", ou seja, não pagar os impostos.
Conforme a lei, configura-se cessação dos atos de posse a perda pelo proprietário de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade, nas seguintes hipóteses: em decorrência do "não uso desses poderes", da "não percepção dos respectivos frutos", da não realização de obras do bem e se exercer o seu direito de propriedade em desacordo com o fim econômico e social. Além disso, a norma prevê a cessação dos atos de posse na falta de exercício do poder de fato sobre o imóvel.
 
Da Redação com Click PB

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