Despachos determinando o sequestro de R$ 30.461,40 foram publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda

Os despachos determinando o sequestro de R$ 30.461,40 foram publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (13). Com essas prefeituras, já são 36 as que sofreram restrições, por descumprirem acordo para a quitação de precatórios.
O presidente do TJ acolheu parecer do juiz auxiliar da Presidência, José Guedes Cavalcanti Neto, e do Ministério Público ao apreciar os processos administrativos referentes aos municípios de Santa Helena, cujo valor sequestrado soma R$ 17.719,33 e de Nova Olinda no montante de R$ 12.742,07. Com os R$ 30.461,40 bloqueados, o montante das 36 prefeituras chega a quase R$ 2,2 milhões.
Nos despachos, o desembargador-presidente determinou que fosse oficiado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transfira para a conta do Regime Especial de precatórios de cada município, gerida pelo Tribunal de Justiça, a cada mês dos valores das parcelas vincendas de 2017 (outubro a dezembro), bem como das parcelas vincendas do acordo (outubro a dezembro).
“Que se iniciem já no primeiro decênio do mês e, em não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês”, determinou o presidente.
A medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT. Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; e à União, reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.
Da Redação com Tribunal de Justiça da Paraíba
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