terça-feira, 6 de setembro de 2011

Mais uma Vitória da Prefeitura Municipal de Conde

Câmara aprova isenção de impostos para construção de 5 mil casas populares na cidade de Conde


A Câmara aprovou na sessão desta segunda-feira (5), em primeira discussão, um projeto de lei complementar que pretende isentar os terrenos dos conjuntos habitacionais - que serão construídos através do programa do governo federal “Minha Casa Minha Vida” em Paripe na cidade de Conde- da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Prestação de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto teve 9 votos favoráveis e segue agora para o executivo para assinatura do prefeito.

Saiba mais
Segundo o prefeito do município, Dr. Quintino Régis, este é um dos requisitos obrigatórios, por parte do município, para o convênio com o governo federal. “É um incentivo especialmente para as empresas que irão construir as casas, pois não precisarão pagar o ITBI”, explica.
Dr. Quintino divulgou que mais de 5 mil residências seriam construídas na cidade de Conde, em parceria com o governo federal. Algumas centenas de famílias já seriam beneficiadas em 2011, com a conclusão das primeiras casas.
De acordo com o prefeito a compra do terreno e a realização do projeto são itens obrigatórios, por parte do município, para o convênio com o governo federal. Segundo a Prefeitura, a intenção é que as obras comecem ainda este ano.

REGRAS DO PROGRAMA
Para famílias com renda de até 3 salários mínimos:
- Não pode ter sido beneficiada anteriormente em programas de habitação social do governo.
- Não pode possuir casa própria ou financiamento de imóvel.
- Deve estar enquadrada na faixa de renda de até 3 salários mínimos.

- Precisa comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.
- Precisa comprovar renda formal ou informal para enquadramento no programa.




- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo que o interessado tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.

- Depois da seleção, o interessado é convocado para apresentação da documentação na Caixa Econômica Federal, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros órgãos, instituições ou entidades credenciados.
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.

- A prestação mínima é de R$ 50.
- O registro do imóvel é feito preferencialmente em nome da mulher.
- Não é preciso dar entrada ou pagar prestações durante a obra.
- Não é cobrado seguro de vida e danos ao imóvel.


Reportagem: Mário Luiz (carioca)
Fotos: Central PB de Jornalismo Online

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