Objetivo é anular as resoluções do Conselho Nacional
de Educação que determinam a matrícula no ensino fundamental apenas de
crianças com seis anos completos até 31 de março
O Ministério
Público Federal (MPF) em Pernambuco entrou na Justiça com ação civil
pública, com pedido de liminar, para que a União, por meio do Ministério
da Educação, permita que crianças com seis anos incompletos possam ser
matriculadas na primeira série do ensino fundamental, desde que sua capacidade intelectual seja comprovada através de avaliação psicopedagógica.
O objetivo do MPF é que sejam
anuladas as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de
14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes,
os quais determinaram que, a partir do próximo ano, as crianças só
poderão ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. De acordo com as referidas resoluções, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
O MPF entende que tais regras
afrontam dispositivos constitucionais e legais, uma vez que ferem o
princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as
peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o MPF reforça que a
capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma
individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e
exclusivamente pela idade cronológica.
“A deliberação do
Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de
se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem
ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão
que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de
nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”, ressalta o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, responsável pelo caso.
O MPF enfatiza ainda que, nos últimos
40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por inúmeras
modificações, as quais, antes de tudo, objetivaram proporcionar maior
inclusão da população no processo de aprendizagem e tais regras do CNE
criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das
crianças ao ensino fundamental.
Processo nº 0013466-31.2011.4.05.8300 - 2ª Vara Federal em Pernambuco
MPF
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