quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Álcool e direção: Justiça nega habeas corpus do advogado João Paulo Barbalho

Álcool e direção: Justiça nega habeas corpus do advogado João Paulo Barbalho

A juíza Thana Michelle Carneiro, do 1º Tribunal do Juri de João Pessoa, negou na noite desta terça-feira (12) o pedido liminar de habeas corpus para libertar do advogado João Paulo Barbalho Inácio da Silva, que é acusado de dirigir supostamente embriagado e ter provocado um acidente que resultou na morte do construtor Bruno Fonseca, no último domingo (10).
Na decisão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues apresenta o seguinte argumento: “De acordo com o artigo 318 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva se fundamenta na necessidade de assegurar a ordem pública ou econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para assegurar a futura aplicação da lei penal”.
Ela ressalta ainda que: “Como bem ressaltou a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, a infração foi de extrema gravidade, porquanto o acusado, que estava com aparentes sintomas de embriaguez, dirigia em alta velocidade e sem respeitar a sinalização de trânsito”.
Com a decisão, o jovem permanece preso no 5º Batalhão da Polícia Militar, localizado no bairro Valentina Figueiredo. Ele foi indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar).
O advogado de defesa, Genival Velloso, disse que o ocorrido foi uma fatalidade e não existem motivos para seu cliente estar preso, "ele é um bom filho, trabalhador, um bacharel em direito". E ainda justificou, "se foi culpa ou negligência a justiça vai decidir, e qualquer ser humano está sujeito".
Confira na integra decisão da Juíza:
decisão
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Mário Luiz (Carioca) com Click PB

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