Segundo a PMJP, terreno será destinado a implantação de praça e equipamentos comunitários, de uso coletivo.

Alegaram o Município e a Defensoria Pública que magistrada havia sido induzida a erro de fato, pois o autor da demanda, de forma dolosa, omitiu a exata localização do imóvel, bem como deixou de informar que as áreas, quadras 428 e 429, do mencionado loteamento, integram o patrimônio público, destinadas a implantação de praça e equipamentos comunitários, de uso coletivo.
Na nova setença a magistrada admitiu o equívodo da decisão anterior.
”Infere-se, por conseguinte, que a sentença de procedência foi baseada em fato essencial equivocadamente considerado, tendo sido este juízo induzido a proferir uma decisão, cujo conteúdo teria sido outro caso a premissa de natureza pública do bem tivesse vindo aos autos no tempo oportuno, de tal sorte que postergar tal reparo para a Corte de Revisão (TJ/PB) seria uma afronta a todos os princípios constitucionais processuais já declinados anteriormente, notadamente quando os embargados não controverteram tal premissa”, diz a sentença da magistrada.
Da Redação com WSCOM
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