PGR queria que a defesa fosse apresentada em até 15 dias ao STF antes do envio à Câmara, que tem de decidir se autoriza ou não o prosseguimento do caso no tribunal.
A denúncia será oficialmente remetida ao presidente da Câmara, deputado
Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela presidente do STF, ministra Carmem Lúcia.
Para que se instaure o processo no Supremo, é necessária autorização da
Câmara – com votos favoráveis no plenário de pelo menos 342 dos 513
deputados.
Ao denunciar Temer, a Procuradoria Geral da República pediu que a
defesa se manifestasse ao STF – em um prazo de até 15 dias – antes do
envio da denúncia pelo Supremo à Câmara. Isso retardaria a apreciação do
caso pela Câmara, com o que a defesa de Temer não concordava.
É de se indeferir o pedido de prévia notificação tal como formulado
pelo Procurador-Geral da República e, desde logo, remeter o feito à
Presidência do Supremo Tribunal Federal para que proceda ao
encaminhamento institucional ao Presidente da Câmara dos Deputados",
escreveu Fachin na decisão.
Se a Câmara autorizar o prosseguimento, e o caso voltar ao STF, as
partes serão ouvidas com 15 dias de prazo antes de o plenário do
tribunal analisar se receberá ou não a denúncia.
"Somente poderá ser instaurado processo após a autorização; logo,
processar e julgar, atribuições do Plenário do STF, apenas emergirão em
se concretizando tal hipótese", disse o ministro Fachin.
Na Câmara, Temer fará uma defesa política. Na hipótese de os deputados
autorizarem a continuidade da tramitação da denúncia, o presidente
apresentará ao STF a defesa técnico-jurídica.
"O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve
preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal,
porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta
Magna", diz Fachin na decisão.
"Nessa linha, somente após a autorização da Câmara dos Deputados é que
tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, conclusão que ressai cristalina quando se atenta para a
redação do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o qual determina o
afastamento do Presidente da República das suas funções 'se recebida a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal'”, complementou o
ministro.
Nesta terça (27), um dos advogados de Temer, Gustavo Guedes, pediu a Fachin para encaminhar a denúncia à Câmara, sem a necessidade de apresentação de defesa prévia ao STF.
Se a defesa fosse apresentada primeiro ao STF, como queria a PGR, o
processo poderia se arrastar até meados de agosto. Os aliados de Temer
defendem celeridade na votação da denúncia pelo plenário da Câmara –
antes, a Comissão de Constituição e Justiça produzirá um parecer (saiba quais são as etapas da tramitação na Câmara).
"É melhor para o país porque o Supremo entra em recesso em julho e essa
defesa seria apresentada [ao STF] só em agosto, com os prazos
suspensos. Nós não temos condição de produzir [defesa] adequada em três
dias [para entregar ao STF e remeter à Câmara antes do recesso do
Judiciário]. Ou seja, eu só poderia protocolar a defesa em agosto e iria
para a Câmara só em meados de agosto”, disse Gustavo Guedes nesta
terça.
Além da denúncia por corrupção passiva, a PGR poderá enviar ao Supremo
outras duas – uma por obstrução de Justiça e outra por formação de
organização criminosa.
Temer
Nesta terça, o presidente fez um pronunciamento no Palácio do Planalto de cerca de 20 minutos
no qual se disse "vítima de infâmia de natureza política", que não há
"provas concretas" contra ele e que a denúncia é uma "peça de ficção".
Da Redação com G1
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