A Secretaria de Estado da
Receita publicou, preliminarmente, o índice de participação da
cota-parte da arrecadação do ICMS das 223 prefeituras paraibanas, que
será aplicado no exercício de 2018. O Governo do Estado repassa,
mensalmente, 25% do recolhimento do tributo aos municípios, com base no
Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade. O
índice provisório foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário
Oficial Eletrônico da Receita Estadual (DOE-SER). A lista pode ser
acessada por meio do link
https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00
De acordo com a portaria, as
223 prefeituras terão o prazo de 30 dias, a contar da data de sua
publicação, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados
relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu
território e não computados. A impugnação pode ser realizada em virtude
da omissão do contribuinte na entrega de declaração ou por falta ou
inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração
entregue.
A Receita Estadual comunica
que a data limite para apresentar a impugnação por parte das prefeituras
nas repartições fiscais será dia 1º de agosto. Após esse período, a
Receita Estadual vai analisar os processos dos municípios e publicar o
índice definitivo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
A cota-parte do ICMS tem
forte repercussão financeira na gestão dos maiores municípios
paraibanos. No ano passado, o Governo da Paraíba repassou aos 223
municípios paraibanos mais de R$ R$ 1,157 bilhão em cota-parte do ICMS.
COMO É O CÁLCULO
– O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é definido pela
composição de 75%, oriunda da média do Índice do Valor Adicionado dos
dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da
distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da
Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator
populacional de cada município. O Valor Adicionado, em síntese, é o
resultante do movimento econômico (adição de riqueza) do município, ou
seja, resultante da geração de riquezas, desvinculado da arrecadação do
ICMS no Município, mas sob sua abrangência. O valor adicionado é
apontado pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias mais os
serviços prestados de uma empresa e o valor das mercadorias recebidas
mais os serviços adquiridos, em cada ano civil, na mesma empresa.
O QUE É IPM?
– O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um
percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do
montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado
entregar as cotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS,
conforme está previsto na legislação vigente.
Da Redação com Secom-PB
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